A Certificação Digital ICP-Brasil avança em todas as áreas no país, como mostram o número de Certificados Digitais já emitidos e as recentes implementações da tecnologia. Agora, a solução será utilizada também pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O objetivo é que sua adoção aconteça a partir do segundo semestre e torne mais eficiente o processo de fiscalização de mercadorias de origem animal e vegetal importadas e exportadas. Segundo o ministério, o Certificado Digital trará mais velocidade ao trâmite administrativo das unidades do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional) e permitirá que os usuários do SIGVIG (Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) encaminhem a qualquer momento a solicitação para fiscalização das cargas.
Outra vantagem é que eles também poderão ter acesso aos documentos emitidos pela fiscalização federal agropecuária sem a necessidade de comparecer a unidade da Vigiagro, o que deve agilizar e otimizar o processo de despacho de mercadorias nos portos, aeroportos e fronteiras do Brasil.
Fonte: TI Inside
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Logo que iniciei meu trabalho como contadora (autônoma), fiz meu e-CPF constando meu CEI para atender à exigência do conectividade social ICP. Com este meu certificado também acesso as informações das empresas-clientes no portal e-cac da Receita Federal (sou outorgada). Agora, abri minha empresa e fiz meu e-CNPJ, mas não quero deixar de usar meu e-CPF, por causa das outorgas que já possuo junto à RFB, porém vou cancelar minha CEI, pois não preciso mais da mesma. Fazendo isto (cancelando minha CEI), meu Certificado e-CPF ficará invalidado? Grata!
Luciana,
Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.
Obrigado!
Luciana,
Ao cancelar o seu CEI, o Certificado Digital continuará funcional. Porém, ele não conseguirá acessar os sistemas que necessitem desta identificação.
Obrigado!
Fico aguardando! Grata, Luciana
Grata por esclarecer. No caso, agora tenho CNPJ, não precisarei mais do CEI e já emiti outro certificado PJ. Manterei o PF devido às outorgas já realizadas na RFB. Obrigada mais uma vez.