Publicada no último dia 7 de maio, a Instrução Normativa RFB 1.88/2019 determinou, que a partir de agosto desde ano, toda operação realizada com criptoativos, deve ser comunicada à Receita Federal do Brasil – RFB, por meio de um sistema virtual de Atendimento – e-CAC.
Criptoativos com Certificado Digital
As informações serão enviadas de forma eletrônica, e assinadas digitalmente com o Certificado Digital emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Moedas Virtuais
Popularmente conhecidos como moedas virtuais, os criptoativos estão sendo cada vez mais utilizado nas transações. O que acabou despertando o interesse de criminosos, que passaram a utilizar o sistema para lavagem de dinheiro, sonegação, financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.
A nova normativa pretende tornar o ambiente virtual mais seguro através da operação com o Certificado Digital e, ainda prevê multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.
Quem declara as moedas virtuais?
Outro ponto importante a destacar são as Exchanges, elas funcionam como “corretoras” do mercado criptoativos, o que permite a compra, venda e outras operações envolvendo a moeda virtual. As transações realizadas nos ambientes disponibilizados pelas Exchanges domiciliadas no Brasil serão informadas pelas próprias Exchanges. Essas transações não possuem nenhum limite de valor.
Já as operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, deverão ser reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas à RFB. Nas situações citadas acima, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
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