Quando o assunto é o uso do Conectividade Social ICP pelas pessoas físicas e sua própria certificação, ainda surgem muitas dúvidas sobre os dados que devem estar no Certificado Digital e como proceder se, na emissão, eles não foram cadastrados. Por isso, o Certisign Explica traz hoje uma segunda parte do post que explica a importância do NIS e do CEI nesse documento eletrônico. (Confira aqui a primeira parte).
Certificado Digital com NIS e CEI
NIS e sua obrigatoriedade
Para que um funcionário tenha acesso ao Conectividade Social ICP em nome de seu empregador, ele precisa de um Certificado Digital de Pessoa Física com os dados do seu NIS (PIS/PASEP). É por meio desse documento que a procuração eletrônica será validada e seu uso habilitado.
Mas e se esse Certificado Digital não tem os dados do NIS?
Segundo o Guia de Orientações ao Usuário, publicado pela CAIXA, se esse certificado não tem as informações do NIS, “o sistema tentará localizar esta informação em outras bases do FGTS, a partir do CPF informado e constante na base de registro”, vinculando assim esse documento ao PIS/PASEP do funcionário. Por isso, a primeira recomendação é que o usuário pessoa física tente acessar o portal do Conectividade Social ICP com seu certificado para verificar se haverá ou não essa vinculação no sistema.
ATENÇÃO: A verificação de vínculo empregatício será feita automaticamente a cada acesso do outorgado à procuração eletrônica. Se for detectada qualquer situação que deixe de satisfazer as condições acima, a procuração será imediatamente cancelada pelo sistema.
E se o sistema não encontrar os dados?
Erroneamente, divulgamos que era possível o usuário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar a vinculação do seu Certificado Digital de Pessoa Física com o NIS (PIS/PASEP), porém não é bem assim que funciona. Quando a recuperação automática não pode ser feita pelo sistema, o Guia de Orientações ao Usuário oferece duas alternativas para a habilitação desse usuário:
- O outorgado realiza novo registro na base do Conectividade Social ICP, desta vez utilizando um Certificado Digital ICP-Brasil que contenha o número de inscrição do PIS/PASEP;
- O outorgado solicita a uma unidade da CAIXA a atualização/retificação de seu cadastro no FGTS e PIS, inclusive solicitando inserir seu CPF no cadastro da chamada “Base PEF do FGTS”.
CEI e sua obrigatoriedade
Para que trabalhadores autônomos, empresas ou equiparadas que não sejam obrigados à inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural, contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório e empregador doméstico acessem o Conectividade Social ICP é obrigatório que o Certificado Digital de Pessoa Física do usuário tenha o dado do CEI.
Mas e se esse Certificado Digital não tem os dados do CEI?
Antes informávamos que havia a possibilidade de comparecimento em uma agência da CAIXA para a vinculação desse dado. Porém, ao entrarmos em contato com a CAIXA, estamos corrigindo essa informação: um Certificado Digital de Pessoa Física sem o CEI não possibilita que o sistema reconheça aquele usuário como uma Pessoa Jurídica e, portanto, seu acesso não é permitido.
Para os usuários que já possuem a certificação sem esse dado e precisam acessar o Conectividade Social ICP em seu nome, é necessária a aquisição de um novo Certificado Digital de Pessoa Física, agora contendo o CEI de seu portador.
Como inserir o CEI ou NIS no Certificado Digital
No ato da validação presencial – momento em você entregará a documentação, apresente ao agente de registro o comprovante do CEI/NIS impresso e ele irá inserir a informação dentro do Certificado Digital.
Mesmo que tudo mude, você vai continuar sendo único. Se você ainda não possui o seu Certificado Digital clique aqui e seja uma pessoa segura.
Fonte: Guia de Orientações ao Usuário, da CAIXA com edições Certisign
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Odete
Tenho cadastrado um Cei em meu nome, pois tenho varios empregados que trabalham na roça. Recolho FGTS mensalmente. Tambem sou responsável por um CNPJ a qual já tenho um certificado. Qual seria o caminho mais correto. Ao revalidar meu certificado, poderia estar mensionando o CEI para ter um certificado só ou tenho que ter um certificado para cada um, ou seja o E-CNPJ para a empresas e outro e-CPF para o meu CEI.
admin
Odete,
O seu e-CNPJ representa a empresa que está cadastrada nele. Logo, o acesso ao Conectividade Social ICP só vai reconhecer o recolhimentos dos funcionários registrados nesse CNPJ. Para os funcionários da rede rural, o ideal é que você adquira um Certificado Digital de Pessoa Física e insira nele os dados do seu CEI.
Para mais informações, acesse nosso guia de postagens: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-icp-guia-de-postagens/
Obrigado!
MURILO LIMA SANTOS
Sou Contabilista, presto assistência a algumas empresas e, uma delas, é a responsável pelo envio de dados com relação a Conectividade Social, embora seja eu, pessoa física que, mensalmente, me utiliso do Conexão e o manipulo em nome da empresa representante.
Não possuo nem CEI, nem tenho mais PIS, pois sou aposentado.
Como proceder, então?
admin
Murilo Lima Santos,
Segundo o Manual de Orientações ao Usuário, da CAIXA, esse acesso em nome das outras empresas só seria permitido se você se inscrevesse no CEI e adquirisse um Certificado Digital com esse dado nele.
Segue a citação presente na página 8 do manual:
“B) Uma PF presta serviço a uma PJ, mas não tem vínculo empregatício com esta PJ e vai utilizar o canal para falar em nome da PJ cliente – Aqui estamos tratando de um prestador de serviços PF que não tem vínculo empregatício com o tomador. Para viabilizar o recebimento da procuração eletrônica, esta PF também deverá utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.”http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/conectividade_social/CNS_ICP_ORIENTACOES_VERSAO1-3_usuario.PDF
Para outro tipo de acesso, seria necessário entrar em contato com a CAIXA a fim de que eles indiquem alguma solução.
Obrigado!
Giovana
Boa tarde !!
Possuo o certificado digital em meu nome pessoa física(sou contabilista) o qual utilizo no site da receita federal e tenho procurações eletronicas dos clientes, os quais posso acessar os dados de cada empresa. Pergunto, se com esse mesmo certificado, posso utilizar na nova conectividade? e qual o tipo de procuração que devo fazer…pois qd tento entrar com o meu certificado, e digito meu CPF para cadastrar uma procuração de uma empresa cliente, dá erro.
Desde já agradeço a atenção !!!
admin
Giovana,
Para o acesso, seu Certificado Digital de Pessoa Física precisa ter os dados do seu CEI cadastrado. E também é necessário que essas empresas clientes concedam os poderes por meio da procuração eletrônica para o seu certificado.
Obrigado!
Araly
Bom dia!
Trabalho em um escritorio contabil, e gostaria de saber: Os produtores rurais que tem o nº do CEI, eles tem que tirar o e-CPF?
Mas ao comprar o cartão e-CPF pela internet, eles não pedem o nº do CEI, so pedem CPF.
Como é que eles vão saber que o certificado é para um produtor rural que tem nº de CEI?
Desde já agradeço.
admin
Araly,
Apesar das Autoridades Certificadoras (ACs) não obrigarem o preenchimento do CEI no Certificado Digital esse campo está disponível para ser preenchido, tanto na aquisição quanto na renovação do certificado.
Por se tratar de uma informação imprescindível para o uso do Conectividade Social ICP, informe-se com a AC escolhida como fazer essa inclusão.
Obrigado!
ANA PAULA BARROS
boa tarde!
trabalho em um escritorio de contabilidade e possuimos o certificado digital e-CNPJ, onde o presentante legal na hora da validação levou seu PIS, porem, quando vamos acessar a conectividade para cadastrar algum NIS de funcionario, nao aparece a opção. o que pode está dando errado?
aguardo seu retorno com extrema urgência.
obg.
admin
Ana Paula Barros,
Para informações específicas sobre o acesso do Conectividade Social ICP você pode acessar o “Manual de Orientações ao Usuário”, da CAIXA, no link:
http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp ou acessar a Tabela de Erro-Ação: http://www.caixa.gov.br/fgts/pj_conec_icp_downl1.asp Nesse documento constam eventuais mensagens de erro apresentadas pelo aplicativo e suas ações corretivas. Pode ser que sua dúvida seja esclarecida lá.
Porém, se for necessário, você também pode entrar em contato com a ouvidoria da CAIXA, no link: http://www1.caixa.gov.br/atendimento/index.asp
Obrigado!
marcos
Tenho um Escritório de Contabilidade. No meu certificado digital foi validado pelo meu NIS. Tenho vários clientes pessoas jurídica, produtores rurais e empregadores domésticos. Muitos de nossos clientes já possuem o certificado digital para procedimentos junto a Receita Federal.
Pergunta:
Estes clientes podem usar o mesmo certificado digital ou é necessário tirar outro no padrão ICP.
Quando vou passar procuração para meu cartão dá a mensagem “este funcionário não pertence a empresa”.
Podem me esclarecer??
obrigado
MARIO CUNHA
Ao solicitar a outorga de procuração de pessoas juridica para pessoa física( que é meu caso) abre a possibilidade de se marcar CPF , CEI. Qual devo marcar CPF ou CEI?
Carol
Olá. Para transmissão dos arquivos mensais, ex. GRRF e FGTS, eu posso que transmitir pelo certificado do responsável (escritório) sem ortogar procuração das empresas?
Obrigada
admin
Carol,
Não. Para que o contador possa acessar em nome da empresa, ele precisa receber uma procuração eletrônica da mesma. E para que a empresa faça essa procuração é necessário acessar o canal com um Certificado Digital ICP.
Para mais informações, acesse: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-certificados-digitais-e-suas-funcionalidades/
Obrigado!
admin
Mario Cunha,
Se você for funcionário da empresa que vai lhe outorgar os poderes, a opção a ser escolhida é o CPF.
Obrigado!
Marcia
No caso de Produtor Rural com vários CEI, 10 no total, ele deverá adquirir 10 certificados e-CPF, uma para cada CEI cadastrado?
Obrigada
Marcia
admin
Marcia,
Sim. Cada Certificado Digital só permite cadastrar uma matrícula CEI, por isso será necessária a aquisição de um certificado para cada CEI.
A Certisign criou um produto específico para o uso no Conectividade Social ICP, trata-se do e-PF, que pode ser adquirido na quantidade que o cliente precisar. Para mais informações, consulte o hotsite da Certisign sobre Conectividade Social ICP:
http://www.certisign.com.br/hotsite/conectividadesocial/empregador-pessoa-fisica.html
Obrigado!
admin
Marcos,
Se o certificado dos seus clientes for um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, como o e-CNPJ, por exemplo, eles podem acessar o portal do Conectividade Social ICP com esse documento, não sendo necesssária a aquisição de um novo certificado.
As empresas clientes precisam outorgar poderes do certificado delas para o seu Certificado de Pessoa Jurídica. Caso, você seja profissional autônomo, seu certificado deverá ser de pessoa física com o seu CEI nele.
Para mais informações, consulte nosso guia de postagens: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-icp-guia-de-postagens/
Obrigado!
Cleiber de Fátima
Uma empresa de construção civil, que tem um certificado digital tipo A3, ela tem várias obras que tem CEI vinculado ao CNPJ, esta empresa tem que fazer um certificado para cada CEI? OU ela pode utilizar o seu certificado e-CNPJ?
admin
Cleiber de Fátima,
Se existem funcionários registrados nessas matrículas CEI ou então informações em nome delas que precisam ser repassadas para a CAIXA, será necessário adquirir Certificados Digitais de Pessoa Física para esses CEI.
Obrigado!
Leandro Rodrigues Inacio
Bom dia!
Sou contador e possuo o certificado e-CPF A3. Contudo não lembro se quando efetuei a certificação eletrônica tive a CEI vinculada. Tentei acessar o conectividade social ICP e não consegui em função do erro CNS-0057 que diz que não há CNPJ/CEI inserido no certificado ou que há algum erro de cadastro junto a CAIXA. Existe algum meio de verificar se realmente foi inserido o nº CEI no Certificado?
Grato pela atenção.
admin
Leandro Rodrigues Inacio,
Para verificar se o CEI está cadastrado no seu Certificado Digital ICP, será necessário entrar em contato com a Autoridade Certificadora responsável pela emissão do documento.
Obrigado!
Antonio Claret
Olá!
Sou contador autônomo e tenho e-CPF com CEI cadastrado, na hora de fazer o registro que perfil devo escolher?
Obrigado.
ANA PAULA DE LEO
Bom dia!
Tenho uma propriedade rural, com nº CEI, que está vinculado a um CNPJ. Todos os recolhimentos são feitos pelo nº do CEI. Qual o certificado correto a ser comprado, já que a empresa já possui um E-CNPJ, porem, sem o nº do CEI cadastrado nele.
Obrigada.
HELENN
Boa Tarde
Um empregador possui o e-CPF e o mesmo tem funcionários domésticos e rural. Pode ser inserido vários CEIs em um único e-CPF?
Obrigada!
admin
Hellenn,
O certificado não permite mais de uma inscrição CEI, por isso será necessário adquirir diversos Certificados Digitais de Pessoa Física (como o e-PF, por exemplo) e incluir neles as matrículas CEIs.
Obrigado!
HELENN
obrigada!
admin
Antonio Claret,
O perfil a ser escolhido no Conectividade Social ICP no momento do regitro será o de “Empresa”, visto que ao incluir um CEI no seu Certificado Digital de Pessoa Física, o canal te reconhece como uma Pessoa Jurídica.
Obrigado!
Roângela de Sousa Carmo
Boa tarde!
Precisamos adquirir certificado(s) digital para uso na Conectividade Social. Somos produtor rural e temos duas propriedades com cadastro no CNPJ e matricula CEI, sendo ambas representantadas pela mesma pessoa física.
Favor informar quantos e quais os certitificados precisamos adquirir?
Obs.: Vamos utilizar o certificado somente para outorgar a procuração eletrônica para que o escritório de contabilidade possa enviar as informações para Caixa.
Agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Rosângela de S. Carmo
admin
Ana Paula de Leo,
Segundo informações da CAIXA, para acessar as contas dos trabalhadores vinculados à obra, deverá ser identificado primeiramente de que forma a empresa presta as informações referentes ao vínculo empregatício destes empregados, especialmente no que tange aos dados do empregador transmitidas no envio do arquivo SEFIP.
Para que a consulta às contas vinculadas destes trabalhadores seja possível por meio do Certificado Digital de Pessoa Jurídica da empresa (e-CNPJ), os trabalhadores precisam manter contrato de trabalho com a própria empresa e, nas informações prestadas por meio do recolhimento mensal (SEFIP), o CNPJ da empresa deve ser informado no campo EMPREGADOR e o CEI da obra no campo TOMADOR.
Já, se os trabalhadores não possuirem vínculo empregatício com a empresa e foram contratados somente para a execução da obra, tendo sido inserida no SEFIP a inscrição CEI tanto no campo EMPREGADOR quanto no campo TOMADOR, as contas vinculadas destes trabalhadores estarão cadastradas sob a inscrição CEI (Cadastro Específico do INSS) e para o acesso será necessário um Certificado Digital de Pessoa Física (que deverá ser o CPF do responsável pela obra) com a inclusão do CEI no ato da certificação.
Obrigado!
admin
Rosângela de S. Carmo,
Se existem trabalhadores vinculados com a própria empresa, é possível acessar as informações desses funcionários por meio de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Já se esse vínculo empregatício nao existe e esses trabalhadores foram contratados somente para a execução da obra, tendo sido inserida no SEFIP a inscrição CEI tanto no campo EMPREGADOR quanto no campo TOMADOR, as contas vinculadas destes trabalhadores estarão cadastradas sob a inscrição CEI (Cadastro Específico do INSS) e para o acesso será necessária aquisição de dois Certificados Digitais de Pessoa Física (que deverá ser o CPF do responsável pela obra) com a inclusão do CEI no ato da certificação.
Obrigado!
DERALDINA OLIVEIRA
BOM DIA!
TENHO CERTIFICADO DIGITAL CPF (CONTADOR).TENHO CLIENTES NO ESCRITÓRIO QUE NÃO TEM FUNCIONÁRIOS REGISTRADOS SÓ DECLARA O PROTOCOLO TODO MÊS COM SUA RETIRADA DE PRO-LABORE. POSSO TRANSMITIR SUA RE E PROTOCOLO COM MEU CPF?QUAL O PROCEDIMENTO A SER FEITO CASO POSSA SER DECLARADO?
OBRIGADO!
HENDERSON
Prezados,
Um cliente que utiliza um certificado digital e-cpf modelo a-3 para realizações de transações junto a receita federal, siscomex, poderá conceder a procuração eletronica de sua empresa ao seu contador, para a conectividade social?
admin
Henderson,
Se a empresa é obrigada ao cadastro no CNPJ, o documento para o acesso será o Certificado Digital de Pessoa Júridica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Para saber mais, acesse: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-certificados-digitais-e-suas-funcionalidades/
Obrigado!
sandra
Sou contadora autônoma. Meu E CPF ñão consta nr de pis ou nis. Tenho os dois números, tanto de PIS quanto de NIS (na epoca em que fiz meu cadastro os números eram separados). Até hoje tenho usado somente o numero do NIS na informação da GFIP.Não consegui outorgar a procuração. Então fui até uma unidade da caixa federal e me disseram que o sistema FGTS não reconhece meu NIS porque ele é exclusivamente da PREVIDENCIA. A atendente verificou meu cadastro do PIS e como consta meu CPF no cadastro, ela me orientou a usar na GFIP somente o nr do PIS em substituição ao NIS, e assim o sistema me localizaria. Informei na GFIP o nr do PIS mas mesmo assim o sistema não me reconheceu. O que devo fazer?
admin
Sandra, como a sua dúvida é sobre um aspecto técnico do canal, será necessário entrar em contato com a CAIXA. http://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Obrigado!
Daiana
Pessoa Física (não é contador, nem trabalhador autônomo) possui vínculo empregatício com determinado Empregador Rural, sendo devidamente registrado. No entanto, esse mesmo empregador é membro de uma família de produtores rurais que exercem suas atividades individualmente. No entanto, essa mesma pessoa física, é responsável por todas as operações dentro do Conectividade Social de todos os produtores rurais em questão. Nesse caso, como ficará a aquisição de seu e-CPF? Se ele vincular o NIS no seu e-CPF isso automaticamente o impossibilita de receber procuração dos demais produtores rurais para atuar no Conectividade ICP? Caso afirmativo, supondo que ele não faça a vinculação, como fica o acesso já que é obrigatório a inclusão do NIS ou do CEI no certificado e a Pessoa Física só possua o NIS?
No aguardo, grata pela atenção.
admin
Daiana,
Para que essa Pessoa Física tenha acesso às empresas em que ela não possui vínculo empregatício, o uso do canal pode ser feito da seguinte forma: os empregadores rurais devem adquirir Certificados Digitais de Pessoa Física com a inscrição CEI, acessar o canal, se registrar e então outorgar poderes para àquele empregador, do qual a PF é funcionária. Assim, esse empregador poderá outorgar os poderes de acesso de todos os demais para seu funcionário, que deverá utilizar um certificado com o seu NIS (PIS/PASEP).
Obrigado!
Fran
Boa Noite!
Tenho um e-CPF, onde consta no termo de titularidade o n. do CEI e o n. do PIS, mas não o site da caixa não reconhece meu certificado.
Testei o mesmo no certisign, e apareceu a seguinte mensagem: ” chave inacessivel ou senha invalida”. O que isso significa? OBS: Utilizo o mesmo certificado para tranmitir a DOI para a Receita Federal.
Wiqueir
Sou dentista e gostaria de contratar uma secretaria por meio periodo, devo adquirir certificado digital de pessoa fisica com a incrição so no CEI?
admin
Wiqueir,
Se a sua empresa possui a inscrição no CNPJ, será necessário o uso de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica para o acesso no canal da CAIXA.
Já se você é autônomo, o uso do canal será por meio de um Certificado Digital de Pessoa Física contendo, obrigatoriamente, o CEI.
Obrigado!
admin
Fran,
No certificado de PF pode ser cadastrado o número do CEI ou o NIS (PIS/PASEP), não tem a possibilidade de ser cadastrado os dois dados.
Para que possamos verificar a dificuldade com o uso do certificado, por gentileza, entre em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente Certisign, para que possam verificar a situação e dar devida tratativa ao caso. Tel. de contato: 0300 789 2378 / (11) 3478 9444. Nosso atendimento é de segunda a sexta-feira das 8:00 às 20:00 horas.
Obrigado!
Marcelo Duarte
Boa noite!
Trabalho em um escritorio de contabilidade rural, estou com duvidas perante o § 8º da Instrução Normativa 1210 de 16/11/11 “A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais referidos no inciso II do § 7º para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro de 2012”; os produtores, na verdade, possuem os 2 registros (CNPJ e CEI)… como devo proceder na conectividade social – ICP, devo solicitar o certificado E-CPF ou E-CNPJ?
Atenciosamente,
Rose Carmo
Trabalho em um escritorio de contabilidade rural. Na empresa, temos somente um e-cpf, da contadora. Temos mais de 100 clientes, que tem diversas propriedades rurais. Assim, se um cliente, por exemplo, o Sr. Jose, que tem funcionarios em suas 6 fazendas, tendo 6 CEIs, o procedimento para o sr jose será adquirir 6 e-cpfs com o cpf dele, e nesses seis e-cpfs vincular cada um dos 6 CEIs? E assim, com as outros 99 clientes? Desculpa a explicação simploria, mas é q ak nao temos informção precisa de ninguem, nem da Caixa, e o prazo esta acabando, estamos preocupados mas ao mesmo tempo assustados com o valor que isso custara aos clientes, se for do modo acima. Aguardo retornoi e agradeço. Obrigada
admin
Rose Carmo,
Se o escritório contábil possui a inscrição CNPJ, o documento para acessar o canal será um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Já para o acesso dos clientes, será necessário 1 Certificado Digital de Pessoa Física (como o e-CPF, ou o e-PF, por exemplo) para cada uma das matrículas CEI do titular.
Obrigado!
Rose Carmo
Se um produtor rural tem 6 CEIs, ele tem que fazer seis e-cpfs ou 6-pfs ? nao seria possivel somente um cartao por cliente e vincular os CEIs no cartao?
ROSALBA
Se a empresa é obrigada a inscrição no CNPJ e adquirir o e-CPF em nome do titular da empresa, gostaria de saber se vou conseguir acessar a Conetividade Social ÍCP da empresa que possui funcionários cadastrados no CNPJ através do acesso com e-CPF?
Obrigado.
admin
Rose Carmo,
Não é possível vincular mais de uma matrícula CEI no certificado. O ideal, nesse caso, é adquirir 6 e-PFs e vincular em cada um deles uma matrícula CEI.
Obrigado!
admin
Rosalba,
Para acessar o Conectividade Social ICP, é necessário que o CNPJ tenha ao menos um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo).
Obrigado!
Rose Carmo
Temos algumas empresas (entidade sem fins lucrativos, que entregam DIPJ, empresas optantes pelo simples nacional) e temos um certificado e-cpf da contadora. Até hoje, tudo o q precisamos fazer, como DASN, DIPJ, entregamos com o certif. e-cpf da contadora, com procurações para cada empresa. De janeiro para frente, termos que adquirir um e-cnpj para cada uma dessas empresas, ou continuara sendo através da procurações vinculadas ao e-cpf da contadora?
admin
Deraldina Oliveira,
Na matéria http://www.conectividadeicp.org/faq-%E2%80%93-necessidade-do-certificado-digital/, do site Conectividade ICP, realizado pela CAIXA em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), consta:
“O uso da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil alcança a todos (empresas, escritórios contábeis, equiparados, autônomos e demais perfis) que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a Certificação Digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador”.
Obrigado!
admin
Rose Carmo,
Segundo a CAIXA, a área gestora do Fundo de Garantia possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece o uso da Certificação Digital para todos os entes que contribuem com o FGTS ou se relacionam com a Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011.
Além de aguardar o pronunciamento da CAIXA, nossa recomendação é que você, empresário, consulte seu contador para saber mais sobre o Simples Nacional e se sua empresa se enquadra nessa categoria. Para os contadores, o ideal é consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional ou então a própria CAIXA para mais informações.
Independente da obrigatoriedade, vale ressaltar que o Certificado Digital traz modernização para as empresas, desburocratiza e torna os processos ágeis, além de aliar segurança e idoneidade nas ações feitas por meio da plataforma web. Universal, esse documento é usado para a comunicação com a Receita Federal, entrega de declarações e imposto de renda, emissão de notas fiscais eletrônicas, transações em Internet Banking, assinatura de contratos digitais e muito mais.
Obrigado!
Antonio Carlos
Para fazer um certificado digital, é necessário poderá ser feito somente pelo contador?ou o dono da própria construção pode solicitar este certificado? A obra é composta por apenas seis funcionários!
admin
Marcelo Duarte,
Se os funcionários estiverem registrados pelo CEI, deverá ser adquirido um e-CPF. Se estiverem registrados no CNPJ, um e-CNPJ. Caso tenha funcionários registrados por ambos, tanto CEI quanto CNPJ, deverão ser adquiridos os dois certificados.
Obrigado!
admin
Antonio Carlos,
Não é necessário que o contador adquira a certificação. O dono da própria construção pode fazer essa aquisição. Saiba mais no nosso site: http://www.certisign.com.br/.
Obrigado!
VECIO ALMEIDS
Sou contabilista e já adqurimos os e-CNPJs dos clientes e já cadastramos no site da Caixa, com empresa. Porém os e-CPF com CEI das obras e empregadores PF não conseguimos cadastrar na Caixa, toda vez que tentamos com um e-CPF com CEI o sistema da Caixa cai, e com e-CNPJ não cai, cadastrar normal. Como vou fazer para transmitir as GFIPs dos empregadores com CEI se o site da Caixa não permite cadastrar e-CPF com CEI?
Agradece,
Vécio
Gilnei Robson
Olá Sou um dos diretores de uma Igreja Evangélica e pela primeira vez vamos usar a conectividade social, porém ao entrar no site a mensagem foi que Certificado sem o NIS – Número de Identificação Social – não é permitido para a aplicação. (CNS-0220) . Como devemos proceder?
admin
Vécio Almeids,
Por se tratar de um erro específico, você deve entrar em contato com os canais de atendimento tecnológico da CAIXA, por meio do site http://www.caixa.gov.br ou pelo telefone 0800 726 0104.
Obrigado!
admin
Gilnei Robson,
Para o acesso ao Conectividade Social ICP existem algumas regras no uso. Para que uma empresa acesse o canal, é necessário que o CNPJ tenha ao menos uma certificação de Pessoa Jurídica. Já se a Igreja não é obrigada à inscrição no CNPJ, o o documento usado para o acesso será um Certificado Digital de Pessoa Física com a informação do CEI.
Obrigado!
Gilnei Robson
Olá
Nossa igreja tem o certificado digital (adquirido desta certificadora) e-cnpj. Porém quando tentei acessar o site da conectividade social da caixa ele identificou o certificado digital e em seguida apareceu a mensagem: “Certificado digital seom o NIS -Número de identificação social- não é permitido para esta aplicação.
admin
Gilnei Robson,
Sua dúvida já foi respondida em seu comentário anterior.
Obrigado!
Carlos
Boa Tarde,
Estou tendo problema para validar o certificado nos postos de atendimentos.
Eles exigem um comprovante do numero CEI eu apenas imprimo esse comprovante no site da receita, mas eles não estão aceitando.
Pergunta: Como devo proceder, onde conseguir um comprovante valido do numero CEI?
obrigado
admin
Carlos,
No momento da validação presencial, é necessário apenas apresentar o impresso da página da matrícula do CEI no site da Receita Federal, além das documentações padrão exigidas. Confira no link a página para acessar a matrícula do CEI. Se o ponto de atendimento à qual o senhor está indo não está aceitando este documento favor nos comunicar qual seria este posto para que possamos posicioná-los.
Obrigado!
Carlos
Olá, este link é o exatamente o mesmo que eu estou levando no posto.
O que eles alegam é que não existe uma data na impressão no comprovante. E então eles não aceitam.
Alguma sugestão?
Obrigado.
Esse é o posto:
Posto: AR DigitalCert 1
Endereço: Av. Eng. Fabio Roberto Barnabe, 675 – – Indaiatuba – SP
admin
Carlos,
A impressão deve ser feita diretamente da página para que saia no rodapé da página a data e hora que o comprovante foi retirado. Somente desta forma o ponto de atendimento vai aceitar o documento.
Obrigado!
Felipe Augusto Alves Morais
Bom dia ,
Meu certificado e fornecido pela oab/sp , entrei em contato com certisign por que meu certificado esta dano erro no site do trubunal de justiça de são paulo , o certificado é reconhecido mas não solicita a senha Pin para entrar , ja fiz teste na receita funciona normal.
admin
Felipe Augusto Alves Morais,
Para que possamos responder a seu questionamento com precisão, solicitamos gentilmente que entre em contato com nosso serviço de atendimento ao cliente Certisign: http://www.directtalk.com.br/clientes/custom/certisign/index_sac.htm, e-mail: sac@certisign.com.br ou telefone:
(11) 3478-9444 para São Paulo. Demais localidades, 0300-789-2378.
Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8h00 às 20h (exceto feriados nacionais)
Obrigado!
Iona Silva
Boa tarde
Adquiri o certificado digital pela OAB, fiz todos os testes mas no site do TJ ele reconhece mas não pede a senha PIN, e no site da Certisign ao fazer o teste da ” chave inacessivel ou chave de acesso invalida” o que significa isso, preciso de resposta urgente, ja liguei no suporte mas ninguem sabe informar.
admin
Iona Silva,
Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.
Obrigado!
ALINE
Preciso saber a normativa que consta o caso em que o Produtor Rural deve solicitar e – CPF junto com e – CNPJ, e, também porque razão o cliente deve solicitar os dois certificados.
admin
Aline,
Para as empresas que possuem CNPJ, o certificado utilizado no acesso será de Pessoa Jurídica (como o e-CNPJ, por exemplo). Já se esse produtor não é obrigado à inscrição no CNPJ, seu acesso será por meio de um Certificado Digital de Pessoa Física (como o e-CPF ou o e-PF) contendo, obrigatoriamente, sua matrícula CEI nesse documento.
Segundo informações do site Conectividade ICP, vale lembrar que, é preciso verificar de que forma a empresa presta as informações referentes ao vínculo empregatício dos empregados. Se é pelo CNPJ ou pelo CEI, isso vai ditar que certificado será usado no acesso.
Obrigado!
fernanda
sou instrutora de transito de um CFC,qdo acesso a area restrita Do site e-cnhsp,nao consigo autenticar, fica carregando e nao pede a senha para autenticar. O que eu faço?
admin
Fernanda,
Para solucionar sua dúvida, será necessário entrar em contato com o Detran SP, por meio do site.
Obrigado!
admin
Iona Silva,
Nosso serviço de atendimento ao cliente Certisign lhe enviou um e-mail no endereço cadastrado no comentário, porém até agora não recebemos a sua resposta. Pedimos gentilmente que você verifique sua Caixa de Entrada e leia nossa mensagem para que possamos resolver seu problema.
Obrigado!
Emilio Tiago
Ola, Não sei se podem me ajudar, mas preciso muito de ajuda.rsrs
Bom, sou membro de uma igreja evangelica, a qual tem um projeto de musica (Escola de musica) e queria saber se eu posso vincular a atividade ao cnpj da igreja ou eu posso criar um cpnj para o projeto com os mesmos beneficios de uma igreja (isenções)!! nós cobramos um valor simbolico de mensalidade apenas para pagar os professores e manutenção. As aulas acontece na propria igreja. estou perguntando isso por que temos um projeto de ter um centro de artes e queria saber se podemos vincular a igreja ou ser independentes.
qual o melhor caminho que devo seguir?
admin
Emilio Tiago,
Como sua dúvida não se refere ao universo da Certificação Digital, sugerimos que você entre em contato com a Receita Federal.
Obrigado!
reginaldo da silva
trabalhei em 2 empresas diferentes e tenho 2 números de inscrição do pis e agora não consigo sacar meu seguro desemprego o que faço
admin
Reginaldo da Silva,
Como sua dúvida não se refere ao universo da Certificação Digital, sugerimos que você entre em contato com CAIXA, por meio do site ou pelo telefone 0800 726 0104.
Obrigado!
alcy neto
boa noite
o meu problema é o mesmo da Sra. Iona Silva said on 21-03-2012
Adquiri o certificado digital pela OAB, fiz todos os testes mas no site do TJ ele reconhece mas não pede a senha PIN, e no site da Certisign ao fazer o teste da ” chave inacessivel ou chave de acesso invalida” o que significa isso, preciso de resposta urgente, ja liguei no suporte mas ninguem sabe informar.
admin
Alcy Neto,
Para que possamos responder a seu questionamento com precisão precisamos de mais detalhes sobre o erro, por isso, solicitamos gentilmente que entre em contato com nosso serviço de atendimento ao cliente Certisign: http://www11.directtalk.com.br/clientes/custom/certisign/index_sac.htm, e-mail: sac@certisign.com.br ou telefone:
(11) 3478-9444 para São Paulo. Demais localidades, 0300-789-2378.
Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8h00 às 20h (exceto feriados nacionais)
Obrigado!
Paulo Cesar
Tenho um Certificado tipo e-CNPJ para minha empresa. Possuo CNPJ. Estou acessando normalmente o Conectividade ICP da caixa, porém tenho abertura apenas para trasmitir 03 tipos de arquivos, quais sejam remag, sefip, grrf, não sei porque. Quando tento acessar o site da caixa: http://www.caixa.gov.br/conectividadecaixa, para transmissão de outros, como por exemplo do convênio do Sxpis, o site me dá a seguinte mensagem de erro “Certificado sem o NIS – Número de Identificação Social – não é permitido para a aplicação. (CNS-0220)”. Quando fui validar meu Certificado, a pessoa me disse que era opcional incluir ou não o meu PIS/NIS de pessoa fisica, já que sou empresa/juridica, então eu não fiz a inclusão no meu Certidicado Digital do nº do PIS e agora o sistema da caixa está informando que não terei acesso porque meu Certificado contém apenas CNPJ e não contém PIS/NIs. O que faço?
admin
Paulo César,
Como sua dúvida se refere a um erro específico, será necessário entrar em contato com a CAIXA, por meio do site ou pelo telefone 0800 726 0104, para solicitação de atendimento.
Obrigado!
Catarina
Trabalho em uma contabilidade e tenho um cliente que não lembra ter feito o ICP, como faço para verificar se foi feito? e se ficou correto?
Obrigada.
admin
Catarina,
Você diz em relação ao Conectividade Social ICP? Caso essa seja a sua dúvida, peça para seu cliente acessar o portal da CAIXA (https://conectividade.caixa.gov.br/) com o certificado instalado/conectado na máquina. Dessa forma ele saberá se já está registrado no canal ou será necessário se registrar para utilizá-lo.
Obrigado!
André Sorprezo
Olá,
Minha empresa tem um CEI vinculado ao CNPJ da mesma, gostaria de saber se preciso de um certificado digital para cada situação ou somente o eCNPJ, pois o CEI encontra-se vinculado ao CNPJ?
admin
André Sorprezo,
No site Conectividade ICP, consta a seguinte informação.
Conforme disposto no Manual do SEFIP, capítulo IV item 4.2, no caso de obra cujo responsável pelo CEI é uma inscrição CNPJ (empresa), as informações para o FGTS e Previdência Social deverão ser prestadas pelo certificado do próprio CNPJ da Pessoa Jurídica, utilizando o Código de Recolhimento 155, informando no campo “Tomador” do SEFIP os dados referentes ao CEI da obra. Deverá ser realizada a certificação digital para a Pessoa Jurídica (certificado contendo o CNPJ da empresa) e, no ato da transmissão do arquivo, informar nos campos “responsável” e “empresa” o CNPJ da própria empresa e no campo “tomador” do SEFIP, informar a inscrição CEI da obra, não havendo vinculação para o sócio da empresa.
Obrigado!
Agenor
Estou querendo adquirir um certificado pela OAB/RJ, porém, antes gostaria de tirar uma dúvida:
Este certificado valerá também para o pagamento do FGTS da minha secretária, que atualmente é pago pelo meu CEI?
Obrigada
admin
Agenor,
Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.
Obrigado!
admin
Agenor,
Certificados da OAB não podem ter cadastrados o número do CEI. Para a utilização no Conectividade Social ICP, você deverá adquirir um e-CPF.
Obrigado!
Geovaine Souza
Uma fazenda tem dois donos, a mãe e o filho, por exemplo. No cadastro está: Fulano de tal e outros, no caso de adquirir certificado digital, quem deverá assinar o termo de titularidade? Ou nesse caso somente o principal dono assina? Ou ainda, nesse caso ambos tenham que solicitar e-CPF, assinando cada um por sí, mencionando o mesmo CEI em ambas as solicitações e dessa forma tanto um quanto o outro terão acesso à conectividade da CEF para aquele CEI?
Grato…
admin
Geovaine Souza,
Estamos levantando as informações e em breve entramos em contato.
Obrigado!
Ilsa Ferreira
CEI, tem obrigatoriedade de emitir Certificação Digital?
admin
Ilsa Ferreira,
Se você precisa utilizar o canal para se comunicar com a CAIXA e/ou com a Receita Federal, sim.
Obrigado!
admin
Geovaine Souza,
O termo de titularidade será assinado pelo titular do certificado. Somente poderá ser adquirido um e-CPF em nome do principal titular do CEI. Neste caso, não seria possível adquirir o certificado para mãe e filho com o mesmo CEI.
Obrigado!
Henrique Lima
Temos um usuário com procuração para uso do ‘conectividade’. Este usuário já tem certificado digital, mas sem o CEI.
Pergunta:
Devemos comprar novo certificado com CEI para o usuário que tem a procuração?
Ou devemos comprar novo certificado (A3 – CNPJ) do responsável legal da empresa com CEI?
admin
Henrique Lima,
Se esse usuário for um funcionário da empresa, ele deverá utilizar um e-CPF com o NIS (PIS/PASEP) vinculado. Se ele é um terceiro, como um escritório de contabilidade por exemplo, e possui inscrição no CNPJ, ele deverá utilizar um e-CNPJ.
Já, se esse usuário é autônomo e não é obrigado à inscrição no CNPJ, seu acesso ao canal será feito por um e-CPF, contendo obrigatoriamente seu CEI. Caso o documento não possua esse dado, será necessária uma nova aquisição.
Para saber mais, acesse: http://www.certisignexplica.com.br/certificado-digital-com-nis-e-cei-como-proceder/
Obrigado!
Plácido Filho
Minha empresa possui um e-cnpj, recentemente abri um CEI de uma obra vinculado ao CNPJ da empresa, minha pergunta é a seguinte: preciso fazer um certificado digital para este CEI ou com do CNPJ é suficiente? se não qual o procedimento?
Sds,
admin
Plácido Filho,
Para solucionar sua dúvida, orientamos que você entre em contato com a CAIXA, por meio do telefone 0800 726 0104, para mais informações.
Obrigado!
DIEGO
boa tarde
o meu problema é o mesmo da Sra. Iona Silva said on 21-03-2012 e alcy neto said on 17-05-2012
Adquiri o certificado digital pela OAB, fiz todos os testes mas no site do TJ ele reconhece mas não pede a senha PIN, e no site da Certisign ao fazer o teste da ” chave inacessivel ou chave de acesso invalida” o que significa isso, preciso de resposta urgente, ja liguei no suporte mas ninguem sabe informar.
admin
Diego,
Pelo blog não conseguimos resolver o seu problema. Por isso, pedimos por gentileza que você entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente para que possamos esclarecer as suas dúvidas. Nosso atendimento é de segunda a sexta-feira das 8:00 às 20:00 horas. (11) 34789444 / (0300) 789 2378.
Obrigado!
Plácido Filho
Em uma agência aqui de Juazeiro do Norte, o funcionário que emite os certificados digitais disse que não é possível incluir o CEI (Obra) vinculado ao CNPJ de uma empresa no E-CPF e que teria que ser no E-CNPJ gostaria de saber se procede? obrigado.
admin
Plácido Filho,
De acordo com as informações veiculadas no Site Conectividade ICP, o Certificado Digital ICP-Brasil utilizado nesse acesso será um e-CNPJ:
“Conforme disposto no Manual do SEFIP, capítulo IV item 4.2, no caso de obra cujo responsável pelo CEI é uma inscrição CNPJ (empresa), as informações para o FGTS e Previdência Social deverão ser prestadas pelo certificado do próprio CNPJ da Pessoa Jurídica, utilizando o Código de Recolhimento 155, informando no campo “Tomador” do SEFIP os dados referentes ao CEI da obra. Deverá ser realizada a certificação digital para a Pessoa Jurídica (certificado contendo o CNPJ da empresa) e, no ato da transmissão do arquivo, informar nos campos “responsável” e “empresa” o CNPJ da própria empresa e no campo “tomador” do SEFIP, informar a inscrição CEI da obra, não havendo vinculação para o sócio da empresa.”
Caso a dúvida permaneça, indicamos que você entre em contato diretamente com a CAIXA por meio do telefone 0800 726 0104, para mais informações.
Obrigado!
Hilario Torquato
Fiz a compra do certificado digital da OAB e solicitei ser colocado o CEI, pois a moça me disse que não tinha problema quando eu fosse fazer o pagamento do FGTS da minha domestica. Estava lendo os comentarios e as respostas e verifiquei que ao respondeem ao Sr. AGenor Said feito no dia 31.05.2012, voces dizem que não pode. Como assim? Então fui enganado pela moça que me fez a venda.
admin
A informação que temos é que os certificados da OAB não podem ter cadastrados o número do CEI, pois são de uma hierarquia diferente.
De qualquer forma, você pode esclarecer a sua dúvida com a CAIXA, que administra o sistema do Conectividade Social ICP, por meio do por meio do telefone 0800 726 0104.
Obrigado!