Quando o assunto é o uso do Conectividade Social ICP pelas pessoas físicas e sua própria certificação, ainda surgem muitas dúvidas sobre os dados que devem estar no Certificado Digital e como proceder se, na emissão, eles não foram cadastrados. Por isso, o Certisign Explica traz hoje uma segunda parte do post que explica a importância do NIS e do CEI nesse documento eletrônico. (Confira aqui a primeira parte).
Para que um funcionário tenha acesso ao Conectividade Social ICP em nome de seu empregador, ele precisa de um Certificado Digital de Pessoa Física com os dados do seu NIS (PIS/PASEP). É por meio desse documento que a procuração eletrônica será validada e seu uso habilitado.
Segundo o Guia de Orientações ao Usuário, publicado pela CAIXA, se esse certificado não tem as informações do NIS, “o sistema tentará localizar esta informação em outras bases do FGTS, a partir do CPF informado e constante na base de registro”, vinculando assim esse documento ao PIS/PASEP do funcionário. Por isso, a primeira recomendação é que o usuário pessoa física tente acessar o portal do Conectividade Social ICP com seu certificado para verificar se haverá ou não essa vinculação no sistema.
ATENÇÃO: A verificação de vínculo empregatício será feita automaticamente a cada acesso do outorgado à procuração eletrônica. Se for detectada qualquer situação que deixe de satisfazer as condições acima, a procuração será imediatamente cancelada pelo sistema.
Erroneamente, divulgamos que era possível o usuário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar a vinculação do seu Certificado Digital de Pessoa Física com o NIS (PIS/PASEP), porém não é bem assim que funciona. Quando a recuperação automática não pode ser feita pelo sistema, o Guia de Orientações ao Usuário oferece duas alternativas para a habilitação desse usuário:
Para que trabalhadores autônomos, empresas ou equiparadas que não sejam obrigados à inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural, contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório e empregador doméstico acessem o Conectividade Social ICP é obrigatório que o Certificado Digital de Pessoa Física do usuário tenha o dado do CEI.
Antes informávamos que havia a possibilidade de comparecimento em uma agência da CAIXA para a vinculação desse dado. Porém, ao entrarmos em contato com a CAIXA, estamos corrigindo essa informação: um Certificado Digital de Pessoa Física sem o CEI não possibilita que o sistema reconheça aquele usuário como uma Pessoa Jurídica e, portanto, seu acesso não é permitido.
Para os usuários que já possuem a certificação sem esse dado e precisam acessar o Conectividade Social ICP em seu nome, é necessária a aquisição de um novo Certificado Digital de Pessoa Física, agora contendo o CEI de seu portador.
No ato da validação presencial – momento em você entregará a documentação, apresente ao agente de registro o comprovante do CEI/NIS impresso e ele irá inserir a informação dentro do Certificado Digital.
Mesmo que tudo mude, você vai continuar sendo único. Se você ainda não possui o seu Certificado Digital clique aqui e seja uma pessoa segura.
Fonte: Guia de Orientações ao Usuário, da CAIXA com edições Certisign
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Tenho cadastrado um Cei em meu nome, pois tenho varios empregados que trabalham na roça. Recolho FGTS mensalmente. Tambem sou responsável por um CNPJ a qual já tenho um certificado. Qual seria o caminho mais correto. Ao revalidar meu certificado, poderia estar mensionando o CEI para ter um certificado só ou tenho que ter um certificado para cada um, ou seja o E-CNPJ para a empresas e outro e-CPF para o meu CEI.
Odete,
O seu e-CNPJ representa a empresa que está cadastrada nele. Logo, o acesso ao Conectividade Social ICP só vai reconhecer o recolhimentos dos funcionários registrados nesse CNPJ. Para os funcionários da rede rural, o ideal é que você adquira um Certificado Digital de Pessoa Física e insira nele os dados do seu CEI.
Para mais informações, acesse nosso guia de postagens: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-icp-guia-de-postagens/
Obrigado!
Sou Contabilista, presto assistência a algumas empresas e, uma delas, é a responsável pelo envio de dados com relação a Conectividade Social, embora seja eu, pessoa física que, mensalmente, me utiliso do Conexão e o manipulo em nome da empresa representante.
Não possuo nem CEI, nem tenho mais PIS, pois sou aposentado.
Como proceder, então?
Murilo Lima Santos,
Segundo o Manual de Orientações ao Usuário, da CAIXA, esse acesso em nome das outras empresas só seria permitido se você se inscrevesse no CEI e adquirisse um Certificado Digital com esse dado nele.
Segue a citação presente na página 8 do manual:
“B) Uma PF presta serviço a uma PJ, mas não tem vínculo empregatício com esta PJ e vai utilizar o canal para falar em nome da PJ cliente – Aqui estamos tratando de um prestador de serviços PF que não tem vínculo empregatício com o tomador. Para viabilizar o recebimento da procuração eletrônica, esta PF também deverá utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.”http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/conectividade_social/CNS_ICP_ORIENTACOES_VERSAO1-3_usuario.PDF
Para outro tipo de acesso, seria necessário entrar em contato com a CAIXA a fim de que eles indiquem alguma solução.
Obrigado!
Boa tarde !!
Possuo o certificado digital em meu nome pessoa física(sou contabilista) o qual utilizo no site da receita federal e tenho procurações eletronicas dos clientes, os quais posso acessar os dados de cada empresa. Pergunto, se com esse mesmo certificado, posso utilizar na nova conectividade? e qual o tipo de procuração que devo fazer...pois qd tento entrar com o meu certificado, e digito meu CPF para cadastrar uma procuração de uma empresa cliente, dá erro.
Desde já agradeço a atenção !!!
Giovana,
Para o acesso, seu Certificado Digital de Pessoa Física precisa ter os dados do seu CEI cadastrado. E também é necessário que essas empresas clientes concedam os poderes por meio da procuração eletrônica para o seu certificado.
Obrigado!
Bom dia!
Trabalho em um escritorio contabil, e gostaria de saber: Os produtores rurais que tem o nº do CEI, eles tem que tirar o e-CPF?
Mas ao comprar o cartão e-CPF pela internet, eles não pedem o nº do CEI, so pedem CPF.
Como é que eles vão saber que o certificado é para um produtor rural que tem nº de CEI?
Desde já agradeço.
Araly,
Apesar das Autoridades Certificadoras (ACs) não obrigarem o preenchimento do CEI no Certificado Digital esse campo está disponível para ser preenchido, tanto na aquisição quanto na renovação do certificado.
Por se tratar de uma informação imprescindível para o uso do Conectividade Social ICP, informe-se com a AC escolhida como fazer essa inclusão.
Obrigado!
boa tarde!
trabalho em um escritorio de contabilidade e possuimos o certificado digital e-CNPJ, onde o presentante legal na hora da validação levou seu PIS, porem, quando vamos acessar a conectividade para cadastrar algum NIS de funcionario, nao aparece a opção. o que pode está dando errado?
aguardo seu retorno com extrema urgência.
obg.
Ana Paula Barros,
Para informações específicas sobre o acesso do Conectividade Social ICP você pode acessar o “Manual de Orientações ao Usuário”, da CAIXA, no link:
http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp ou acessar a Tabela de Erro-Ação: http://www.caixa.gov.br/fgts/pj_conec_icp_downl1.asp Nesse documento constam eventuais mensagens de erro apresentadas pelo aplicativo e suas ações corretivas. Pode ser que sua dúvida seja esclarecida lá.
Porém, se for necessário, você também pode entrar em contato com a ouvidoria da CAIXA, no link: http://www1.caixa.gov.br/atendimento/index.asp
Obrigado!
Tenho um Escritório de Contabilidade. No meu certificado digital foi validado pelo meu NIS. Tenho vários clientes pessoas jurídica, produtores rurais e empregadores domésticos. Muitos de nossos clientes já possuem o certificado digital para procedimentos junto a Receita Federal.
Pergunta:
Estes clientes podem usar o mesmo certificado digital ou é necessário tirar outro no padrão ICP.
Quando vou passar procuração para meu cartão dá a mensagem "este funcionário não pertence a empresa".
Podem me esclarecer??
obrigado
Marcos,
Se o certificado dos seus clientes for um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, como o e-CNPJ, por exemplo, eles podem acessar o portal do Conectividade Social ICP com esse documento, não sendo necesssária a aquisição de um novo certificado.
As empresas clientes precisam outorgar poderes do certificado delas para o seu Certificado de Pessoa Jurídica. Caso, você seja profissional autônomo, seu certificado deverá ser de pessoa física com o seu CEI nele.
Para mais informações, consulte nosso guia de postagens: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-icp-guia-de-postagens/
Obrigado!
Ao solicitar a outorga de procuração de pessoas juridica para pessoa física( que é meu caso) abre a possibilidade de se marcar CPF , CEI. Qual devo marcar CPF ou CEI?
Mario Cunha,
Se você for funcionário da empresa que vai lhe outorgar os poderes, a opção a ser escolhida é o CPF.
Obrigado!
Olá. Para transmissão dos arquivos mensais, ex. GRRF e FGTS, eu posso que transmitir pelo certificado do responsável (escritório) sem ortogar procuração das empresas?
Obrigada
Carol,
Não. Para que o contador possa acessar em nome da empresa, ele precisa receber uma procuração eletrônica da mesma. E para que a empresa faça essa procuração é necessário acessar o canal com um Certificado Digital ICP.
Para mais informações, acesse: http://www.certisignexplica.com.br/conectividade-social-certificados-digitais-e-suas-funcionalidades/
Obrigado!
No caso de Produtor Rural com vários CEI, 10 no total, ele deverá adquirir 10 certificados e-CPF, uma para cada CEI cadastrado?
Obrigada
Marcia
Marcia,
Sim. Cada Certificado Digital só permite cadastrar uma matrícula CEI, por isso será necessária a aquisição de um certificado para cada CEI.
A Certisign criou um produto específico para o uso no Conectividade Social ICP, trata-se do e-PF, que pode ser adquirido na quantidade que o cliente precisar. Para mais informações, consulte o hotsite da Certisign sobre Conectividade Social ICP:
http://www.certisign.com.br/hotsite/conectividadesocial/empregador-pessoa-fisica.html
Obrigado!
Uma empresa de construção civil, que tem um certificado digital tipo A3, ela tem várias obras que tem CEI vinculado ao CNPJ, esta empresa tem que fazer um certificado para cada CEI? OU ela pode utilizar o seu certificado e-CNPJ?
Cleiber de Fátima,
Se existem funcionários registrados nessas matrículas CEI ou então informações em nome delas que precisam ser repassadas para a CAIXA, será necessário adquirir Certificados Digitais de Pessoa Física para esses CEI.
Obrigado!