Certificado Digital com NIS e CEI: como proceder?

Para o uso do Conectividade Social ICP, o Certificado Digital de Pessoa Física (por exemplo, o e-CPF) precisa que o CEI ou NIS sejam inseridos.

Mas afinal, o que são essas siglas e qual a sua importância no canal da CAIXA? – NIS (Número de Identificação Social): esse dado pode ser composto por um PIS (Programa de Integração Social) destinado ao setor privado ou por um PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) para os funcionários e servidores públicos.

Esses programas foram criados pelo governo para promover a integração do trabalhador, garantindo assim o direito ao Abono Salarial e Seguro-Desemprego. – CEI (Cadastro Específico do INSS): O CEI se destina para trabalhadores autônomos, empresas ou equiparadas que não sejam obrigados à inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório e empregador doméstico.

Certificado Digital com NIS (PIS/PASEP)

O ideal é que na aquisição do Certificado Digital de Pessoa Física, o titular informe seu NIS. É por meio dessa informação que o canal Conectividade Social ICP reconhecerá aquele usuário como funcionário da empresa e permitirá que ele utilize o sistema em nome de seu empregador, através da procuração eletrônica.

Quem deve usar o CEI

Todas as empresas ou equiparadas, que não tenham a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, devem ter em seu Certificado de Pessoa Física a informação do CEI. É por meio desse dado que o canal Conectividade Social ICP irá reconhecer o titular do documento como uma Pessoa Jurídica.

Para quem possui NIS e CEI

Se o usuário é empregador e também empregado de outra empresa, o dado a ser cadastrado depende do uso dentro do canal Conectividade Social ICP.

  • Se essa Pessoa Física é responsável pela comunicação de FGTS dentro da empresa para a qual trabalha, seu Certificado não deve conter o CEI e sim o NIS.
  • Já, se essa Pessoa Física for acessar o Conectividade Social ICP em nome de sua própria empresa, é necessário o número do CEI em seu Certificado Digital, para que o sistema o reconheça como uma pessoa jurídica e assim ele possa recolher o FGTS de seus funcionários.

Vinculação dos dados

A inclusão do NIS é opcional, pois caso o cadastro do usuário conste na CAIXA, o próprio sistema já vincula os dados e libera o acesso. Lembrando que, para um funcionário utilizar o Conectividade Social ICP, ele precisa ter os poderes outorgados pelo Certificado de Pessoa Jurídica daquela empresa.

Para os empregadores Pessoa Física, a inclusão do CEI é obrigatória. De acordo com a CAIXA, apenas 2% dos funcionários responsáveis pelo uso do Conectividade Social ICP dentro da empresa, encontrarão dificuldades no acesso por não ter o cadastro no sistema, tendo assim como recurso a inclusão do PIS na aquisição do Certificado Digital. Fonte: CAIXA e Certisign Confira também na segunda parte do post, como proceder se seu Certificado Digital não tem as informações do NIS ou CEI.

Como inserir o CEI ou NIS no Certificado Digital

No ato da validação presencial – momento em você entregará a documentação, apresente ao agente de registro o comprovante do CEI/NIS impresso e ele irá inserir a informação dentro do Certificado Digital.

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    • Junior,

      Sim, com o e-CNPJ em mãos é só acessar o portal do Conectividade Social ICP, se registrar e usar o canal para se comunicar com a CAIXA e com a Previdência Social.

      Obrigado!

  • Possuo o cartão e CPF, e preciso registrar a minha empregada doméstica com recolhimento de FGTS, posso utilizar este mesmo cartão para acessar o portal do conectividade social para fazer todas as transações necessárias?

  • Boa tarde, possuo um escritório de contabilidade, neste caso qual o procedimento, sendo que não sou pessoa juridica e sim fisica estabelecida. Tenho permissão do CRC para atuar na área com o meu CEI que é cadastrado pelo CRC o mesmo contem letras e números.

    Att Claudia Heski

  • Por Favor
    Trabalho em um escritório de advocacia, onde temos empregados cadastrados com o CEI (que vamos passar para a nossa contadora, certo ?) Pois bem, minha dúvida é: O advogado (autônomo e aposentado) tem empregada doméstica registrada em CTPS, pago o INSS no carnêzinho normal (só isto) tenho que fazer um Certificado para isto, ou, já estará tudo resolvido com a contabilidade, porque ela é registrada pelo CPF dele, correto, e, não pelo CEI. E referente as Declarações do Imposto de Renda anual que também faço pela Advocacia, preciso ter um certificado para isto, ou só o que vou ter com a contadora do CEI, está bom ? Ou não tem nada haver, e, não preciso de nada disto ? Muito Obrigada pela atenção e aguardo o retono. Rose

    • Rose,

      Se o empregador PF realiza o envio do GFIP e GRRF, é necessário que este tenha o certificado digital com o número do CEI cadastrado. Com relação à declaração do imposto de renda, poderá continuar ser realizada pela Advocacia.
      Caso você não tenha o CEI de pessoa física, acesse o link abaixo para se cadastrar e solicitar o número de cadastro específico do INSS.
      http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

      Obrigado!

  • obrigado pelo exclarecimento, me ajudou muito, os meus clientes é necessaria que cada um emita uma procuracao p/mim ortugando direito de uso? qual o melhor certificado, A3, USUARIO ORTOGADO OU SUBSTABELECIDO?
    OBRIGADO

  • SOU CONTADORA. TENHO UM E-CPF. SOU RESPONSÁVEL LEGAL EM UMA PESSOA JURIDICA COM EMPREGADOS E TENHO QUE RECEBER PROCURAÇÃO DOS MEUS CLIENTES. ACREDITO QUE INCLUINDO UM CEI POSSO RECEBER AS PROCURAÇÕES. E QUANTO À MINHA PESSOA JURÍDICA: POSSO REALIZAR AS FUNCIONALIDADES DA EMPRESA COM MEU E-CPF?

    • Iracelma,

      Para acessar em nome da sua empresa, será necessário adquirir um Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Da mesma forma que o CNPJ representa a empresa no meio real, é esse documento que vai representá-la no portal do Conectividade Social ICP.

      Após a emissão do certificado não é possível incluir nenhuma informação nele, logo para acrescentar seu CEI será necessário adquirir um novo Certificado Digital de Pessoa Física.

      Se você não possui funcionários vinculados a esse CEI, e a sua empresa em questão é o escritório contábil você pode adquirir um Certificado Digital de Pessoa Jurídica que vai permitir que você acesse os seus funcionários no canal e receba a outorga de poderes dos seus clientes.

      Obrigado!

  • Tenho um sítio no qual emprego um caseiro. Não tenho acesso à Internet. Como faço para recolher o FGTS do meu empregado?

    • Gabriel Fernandes,

      Para recolher o FGTS de seu funcionário será necessário adquirir um Certificado Digital de Pessoa Física (como o e-CPF ou o e-PF, por exemplo) cadastrando o seu CEI nele.

      O que você pode fazer é acessar o canal da CAIXA, se registrar e depois outorgar poderes para um escritório de contabilidade, isso minimizaria o número de acessos à internet.

      Obrigado!

  • EMPREGADOR DOMESTICO PF COM RECOLHIMENTO DE FGTS
    QUAL TIPO DE CERTIFICADO O EMPREGADOR PF PRECISA TER, e-CPF ou e-CNPJ?

  • sou dentista e faço o recolhimento do FGTS e INSS pelo CEI, preciso comprar? essa cartão é individual ou pode ser coletivo?

    • Michel,

      Se a empresa não é obrigada a se inscrever no CNPJ, o certo é adquirir um Certificado Digital de Pessoa Física com os dados do seu CEI cadastrados nele.

      O Certificado Digital é individual e deve ficar em posse de seu titular. Se outro funcionário da empresa for acessar em nome dela, é necessária a aquisição de um outro certificado de Pessoa Física com os dados do NIS (PIS/PASEP) do funcionário para que o canal permita a outorga de procuração eletrônica.

      Obrigado!

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