Imagem: Certisign
A partir de amanhã, passa a ser indispensável o uso do site Empregador Web, do Ministério do Trabalho e Emprego, para o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD). Assim, os empregadores não poderão mais utilizar os formulários impressos em gráfica para a emissão desse documento.
Essa determinação atende à resolução 736/2014, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, e abrange outros processos, como o uso do portal também para o preenchimento e envio do Comunicado de Dispensa (CD).
Para acessar o portal Empregador Web é necessário ter um Certificado Digital válido, ou seja, dentro da validade. De acordo com a Coordenadora de Seguro Desemprego da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Fátima Martins Siqueira, o Certificado Digital garante ao empregador acesso a todas as funcionalidades do sistema e possibilita executá-las de forma eletrônica.
O empregador sem Certificação Digital deve utilizar uma procuração, validada na Agência do Trabalhador ou do Ministério do Trabalho, para autorizar um representante titular de um Certificado para executar os procedimentos.
Fonte: Bem Paraná
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