A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2014, ano-base 2013, deve ser entregue à Receita Federal até às 23h59m59s, horário de Brasília, do próximo dia 30. Para a transmissão da declaração é obrigatório o uso do Certificado Digital no padrão ICP-Brasil para acessar o programa gerador.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, inclusive pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas – aquelas que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial
As declarações entregues fora do prazo estarão sujeitas à multa de 2% ao mês, incidente sobre o valor do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2014. Essa multa é limitada a 20% do valor do imposto, e tem o valor mínimo de R$ 500,00. Também haverá multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na declaração.
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