MDF-e? Sabe o que é e quando deve ser utilizado? Aprenda um pouco mais e evite quaisquer constrangimentos e multas.
Para que os mais variados tipos de produtos cheguem a todos os cantos do Brasil com segurança e agilidade – e, até mesmo, a outros países – é primordial que haja um sistema eficiente e controlado de logística e transporte. Isso, além de dificultar as atividades ilegais, diminui as chances de extravio de cargas e muitos outros empecilhos que podem surgir antes, durante ou depois do trajeto – seja ele por meio aéreo, rodoviário, hidroviário ou ferroviário.
Uma das ferramentas que atuam neste controle é o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), uma “figurinha” frequente no dia a dia daqueles que trabalham no ramo de transporte e logística. Sendo assim, é preciso conhecer a fundo como e quando este documento deve ser utilizado.
O MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) é obrigatório em todo o Brasil aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e é aplicado sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Em cada estado há variações respeitantes à concessão de autorização.
Resumidamente, o MDF-e é um documento exigido para os casos em que o destino da mercadoria será em outro ou vários estados, sendo uma espécie de agrupamento dos CT-es (Conhecimento de Transporte eletrônico) e NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas).
Com ele, elimina-se a necessidade de o responsável pela carga apresentar uma série de documentos CT-e, uma vez que o MDF-e já desempenha a função de comprovar todos os destinatários e mercadorias de uma vez só.
A obrigatoriedade do documento se aplica a todos os tipos de transporte, sejam eles de veículos próprios, arrendados ou pela contratação de transportadora autônoma.
Para utilizar o software de emissão e para garantir a autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, o MDF-e exige o Certificado Digital ICP-Brasil e-CNPJ dos tipos A1 (instalado no computador) ou A3 (armazenado em mídias criptográficas, como token ou cartão inteligente). Com ele será feita uma assinatura digital, a qual tem validade jurídica.
O MDF-e pode até ser um documento que diz respeito à logística de cargas, mas, na verdade, impacta positivamente os envolvidos na emissão e fiscalização e, também, na população de modo geral. Veja alguns dos benefícios:
Quando o contribuinte receber a autorização para emitir o MDF-e, o servidor gerará uma chave de acesso para imprimir o chamado DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico), que é o que permitirá acompanhar o veículo durante todo o transporte depois que autorizado a utilização do MDF-e.
O MDF-e é inalterável, assim como qualquer dado do próprio documento ou de algum documento que esteja a ele vinculado. Para cancelá-lo, é necessário gerar um arquivo XML autorizado pela SEFAZ. O prazo de solicitação é de até 24 horas após a emissão do MDF-e, desde que o transporte da carga ainda não tenha sido iniciado.
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