A partir de agora, é possível utilizar o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) da Receita Federal também para abertura, alteração e baixa no CNPJ. Esta possibilidade, porém, só é válida para quem possui um Certificado Digital, uma vez que o processo é feito pela internet, por meio do Portal e-CAC. Assim, não é preciso reconhecer firma dos documentos. A novidade foi anunciada pelo órgão no dia 16 de setembro.
O Dossiê Digital de Atendimento (DDA) é uma possibilidade oferecida pela Receita Federal que permite ao contribuinte requerer um serviço do órgão online ou de forma presencial. Lá ele repassa a documentação necessária, para que ela seja analisada pelo fisco.
Esta opção não é válida para todas as atribuições da receita, mas vem sendo ampliada com o passar do tempo.
Com foco no CNPJ, será preciso acrescentar ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, além da documentação que comprove o ato cadastral. Será preciso formalizar um dossiê para cada CNPJ desejado.
Caso se trate de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo, segundo a Receita. “Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o “Tipo de Documento“, o solicitante deverá classificar o documento como “PEDIDOS/REQUERIMENTOS > REQUERIMENTO > DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE” e, no campo “TÍTULO” informar o número do Recibo/Identificação do DBE, sem traços ou pontos”, ensina o órgão.
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