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Categorias: Notícias Contábeis

Certificado Digital facilita cópias de processos digitais da RFB

Imagem: Certisign

Quem já trabalha com Contabilidade há algum tempo sabe que a cobrança por cópias de documentos nas unidades da Receita Federal era feita de forma arbitrária, com cada um dos postos estipulando um valor que achasse adequado. Para resolver essa situação, a Receita decidiu padronizar a cobrança pelas cópias destes documentos em suas unidades Brasil afora e inserir o Certificado Digital nesse processo.

Certificado Digital

Com isso, o órgão trouxe também uma novidade: os contribuintes do lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, que usam o Certificado Digital, poderão obter cópias de processos digitais por meio do Portal e-CAC, independentemente do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho, por meio da Portaria RFB nº 1.087, de 2018.

Consultar documentos e processos

Assim, pelo e-CAC, quem possui um Certificado Digital poderá consultar documentos e processos e ainda obter cópias deles sem precisar se deslocar a um posto ou filial da Receita.

Taxas para a emissão de cópias de documentos em poder da RFB

Com a padronização feita pelo órgão, agora será cobrado o mesmo valor em todas as regiões fiscais para a emissão de cópias de documentos em poder da Receita Federal. Estes são os valores para a emissão de cópias em papel:

  • Até 10 cópias: sem pagamento;
  • De 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
  • Acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

Nestes casos, o valor será previamente recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf com código de recolhimento 3292.

Lembrando que, mesmo em uma unidade física da RFB, quem optar pela cópia digital não terá custo algum, desde que forneça a mídia de gravação, como pendrive ou CD.

Estas regras já estão valendo, uma vez que a portaria entrou em vigor no dia da sua publicação.

Você também pode gostar: Transformação digital na contabilidade

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