O Diário Oficial da União (DOU) publicou recentemente a Portaria 268 que estabelece a necessidade de Certificação Digital para o registro sindical. A medida entra em vigor a partir de 02 de abril e valerá para as novas solicitações enviadas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Messias Melo, secretário de Relações do Trabalho, acredita que a adoção trará mais segurança às operações feitas no Sistema pelas entidades sindicais. “A mudança vai garantir que somente o representante legal da entidade perante o MTE possa elaborar solicitações junto ao cadastro”, afirma.
CNES – O cadastro reúne todas as informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a situação cadastral da entidade. Vale destacar que somente as entidades com registro podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e empresariais.
Fonte: O Documento
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