O Ibama informa que, a partir do dia 4 de agosto, o acesso ao sistema Documento de Origem Florestal (DOF) somente poderá ser executado por meio do Certificação Digital. O Ibama também estendeu a obrigatoriedade para os empresários individuais ou de sociedade em comum que não possuem inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
O uso do Certificado Digital garante a identidade do usuário e traz mais seguranças para as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais, mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação, o que rediz riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.
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