No último dia 12 de abril, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, que trata da assinatura digital e guarda eletrônica dos documentos relacionados à Segurança e Saúde no trabalho. Isso significa que, agora, as empresas podem migrar o processo de formalização e armazenamento desses arquivos para o digital. Para isso, segundo a Portaria, deve-se utilizar o Certificado Digital ICP-Brasil, documento de identificação no meio eletrônico que garante a autenticidade das informações.
São vários, veja:
É simples. O primeiro passo é ter um Certificado Digital ICP-Brasil válido. Você pode escolher o que melhor se adéqua a rotina da sua empresa: armazenado no computador, na mídia criptográfica (Cartão/Token), dispositivos móveis ou na nuvem, chamado remoteID.
Depois, basta acessar uma plataforma de formalização de documentos eletrônicos, como o Portal de Assinaturas Certisign, que pode ser integrado em sistemas novos ou legados, de forma simples e rápida. Ou é possível assinar esses e outros documentos diretamente pelo site do Portal.
O Portal de Assinaturas Certisign é totalmente adaptável, permitindo a criação de diversos fluxos de assinaturas, de acordo com a regra do seu negócio. Por meio dele, os documentos nascem e são armazenados no meio eletrônico: sem papel, sem caneta e sem dor de cabeça, porque a tramitação eletrônica dispensa a necessidade de vai e vem de portadores e facilita o acesso aos arquivos em caso de auditorias, por exemplo.
A assinatura digital, que é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil, tem validade jurídica semelhante à da manuscrita, por isso:
• Elimina o uso de papel e caneta, reduzindo custos;
• Aumenta a eficiência operacional da empresa porque todo o processo é realizado de forma automatizada;
• Aumenta a segurança do processo de assinatura porque as etapas podem ser rastreadas e os documentos ficam armazenados no meio eletrônico, podendo ser facilmente encontrados.
Ou seja: sua empresa fica mais ágil, reduz custos e, ainda, se torna sustentável!
Por enquanto, a assinatura digital dos documentos de Segurança e Saúde no trabalho é facultativa, mas você pode aproveitar essa possibilidade que a Portaria nº 211 apresenta para automatizar esse processo na sua empresa e desde já desfrutar dos benefícios.
Já tem Certificado Digital? Então, experimente gratuitamente assinar digitalmente por meio dele. Acesse o Portal de Assinaturas Certisign e faça o cadastro. Os 10 primeiros arquivos são grátis!
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