O Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu, em 3 de dezembro, por quatro votos a três, autorizar a validade de assinaturas digitais para criação de novos partidos políticos, concedidas por meio do e-CPF. Mas, afinal: por que o Certificado Digital é necessário? O que ele oferece? Para entender mais sobre esta tecnologia e o que ela agrega nesta nova função – e, também, na vida dos cidadãos em geral –, o Certisign Explica traz suas principais características e benefícios.
Certificado Digital para criação de partido político
A medida representa um passo importante, uma vez que os portadores não somente do e-CPF, mas de qualquer outro Certificado Digital, passam por uma validação presencial para comprovar sua identidade digital, o que impede a falsidade ideológica. Hoje, para fundar um novo partido é necessário obter a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em pelo menos nove estados. Em seguida, deve-se registrar a legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse registro é provisório e se concretiza com o apoio formal da quantidade de eleitores (430 mil aproximadamente) correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados, sem os brancos e os nulos.
Com a nova medida, casos de corrupção e fraudes com assinaturas de eleitores falecidos serão evitados. Além disso, há a redução de custos, uma vez que há a necessidade de muitas assinaturas com validade jurídica.
Benefícios do uso do Certificado Digital para partido político
A assinatura digital, que é gerada a partir do uso do Certificado ICP-Brasil, tem validade jurídica equivalente à manuscrita, como já mencionado. Por isso:
- elimina o uso de papel e caneta, reduzindo custos e tornando processos sustentáveis;
- aumenta a eficiência operacional da empresa porque todo o fluxo é realizado de forma automatizada;
- agrega agilidade, pois a assinatura realizada por meio do Certificado Digital é autenticada em poucos segundos.
Assinatura digital ou eletrônica?
A diferença é simples, mas é comum haver confusão entre os tipos de assinaturas digital e eletrônica. Por isso, encontra-se muitas informações equivocadas – principalmente com o assunto em voga.
A assinatura digital, que é permitida para a criação dos partidos políticos, é gerada a partir do uso Certificado Digital ICP-Brasil e tem validade jurídica. Por isso, ela é altamente indicada para a formalização de documentos de alto risco/impacto e/ou com validade maior. Para realizar esse tipo de assinatura é simples. O arquivo em questão deve inserido em um Portal de Assinaturas e, aí, o signatário deverá se identificar neste sistema e colocar a senha de acesso ao Certificado e pronto. Com apenas alguns cliques o documento é assinado com total validade jurídica e protegida de repúdio.
A assinatura eletrônica, por sua vez, não é realizada por meio do Certificado Digital, mas, sim, a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo (computador, celular e tablet). Ela tem validade legal e eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas (como a geolocalização, voz, imagem, entre outros critérios). Sendo assim, esta modalidade é mais comumente indicada para a autenticação de documentos de baixo risco e/ou de curta validade.
Quem pode ter Certificado Digital e assinar digitalmente em seu nome?
Qualquer cidadão que tenha um número de CPF ativo na Receita Federal do Brasil. Para adquirir o Certificado Digital de pessoa física, o e-CPF, o indivíduo deverá procurar uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, fazer a solicitação do Certificado (que pode ser feita online) e, depois, uma validação presencial, na qual deverá apresentar alguns documentos que comprovem sua identidade.
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