Certificado Digital poderá ser usado para contratação de planos de saúde

Para você que está acostumado a resolver quase tudo pela internet uma boa notícia, no dia 11 de Novembro de 2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS criou regras que darão mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. As normas estão dispostas na Resolução Normativa nº 413, publicada no Diário Oficial da União.

Há poucos meses, o Conselho Monetário Nacional permitiu que os brasileiros possam abrir conta corrente e poupança digitalmente. Antes, para iniciar um relacionamento com a instituição financeira, os correntistas tinham de ir até à agência mais próxima, esperar ser chamado por uma senha e conversar com o bancário. Agora, com a abertura de contas pela internet, todo o procedimento é facilitado, agilizado e a segurança continua garantida.

Contratando o plano de saúde digitalmente

Entre as determinações, está a possibilidade de assinar os documentos digitais com uso do Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A normativa traz também os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada, se necessárias.

A ampliação das possibilidades de escolha, já que o interessado poderá navegar pelos portais de diversas empresas antes de se decidir pela compra, e a realização da contratação pela internet estão de acordo com a demanda por produtos e serviços que possam ser adquiridos online, com mais comodidade e economia de tempo e com maior poder de pesquisa.

Prazos de contratação eletrônica de plano de saúde

A operadora deverá, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, concluir o processo de contratação eletrônica e disponibilizar as opções de pagamento. Com o processo totalmente eletrônico além de facilitar o armazenamento e uma consulta mais ágil aos documentos, com essas mudanças a burocracia e retrabalho serão diminuídos.

“A compra remota facilita a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços. É uma realidade nos dias de hoje para o consumidor que quer agilidade, autonomia e facilidade. Acima de tudo, a normativa da ANS disciplina a prática e assegura a proteção do consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário”, explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.

Mesmo que tudo mude, você vai continuar sendo único. Se você ainda não possui o seu Certificado Digital clique aqui e seja uma pessoa segura.

Fonte: ITI com informações Certisign

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