Uma boa notícia para o profissional contábil! No ano que vem não haverá acréscimos na anuidade do CRC para o exercício da profissão.
A novidade foi exposta durante a reunião dos presidentes do Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade – CFC/CRCs, que ocorreu em 11 de setembro de 2019, em Porto de Galinhas-PE.
A proposta, que foi apresentada pelo presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, teve apoio em massa dos presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Com isso, os valores das anuidades pagas por pessoas físicas e jurídicas que exercem a Contabilidade em 2020 serão os mesmos praticados em 2019.Sendo aplicado para todos os conselhos regionais do Brasil, não havendo distinção entre os Estados.
Os profissionais e as organizações contábeis poderão pagar a anuidade até 31 de março de 2020, lembrando que os valores das anuidades com desconto estabelecidos para o período de 01.01.2020 a 28.02.2020 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
O Conselho explicou que as anuidades poderão ser divididas em até sete parcelas mensais seguindo a regra abaixo:
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