Clube do Contador dá dicas para a entrega da ECF

Notícias Contábeis

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deverá ocorrer até o dia 30 de setembro, tem tirado o sono de muitos contadores devido à complexidade das informações e às novidades que traz, visto que reúne em um único arquivo dados da DIPJ (Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e do Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

Apesar da insegurança normal de fases de transição como esta, o CEO da TaxWeb, Evandro Ávila, especialista em compliance fiscal, recomenda que as empresas se organizem o quanto antes, tornando-se aptas a cumprir as exigências da Receita Federal do Brasil de maneira correta e no prazo determinando, inclusive para escapar a multas e sanções.

A título de colaboração, o especialista preparou exclusivamente para o Clube do Contador algumas dicas importantes sobre a entrega ECF:

1 – Informe-se: empresas, associações e instituições religiosas, exceto as companhias enquadradas no Simples Nacional, precisam entregar a ECF até o último dia útil de setembro, ou seja, no dia 30. Por isso, é importante consultar a legislação e o Manual de Orientação para conhecer todos os procedimentos, prazos e as multas a que estão sujeitas caso o documento não seja entregue em tempo hábil e sem incorreções.

2 – Cumpra o prazo: mesmo que você tenha dúvidas, a primeira entrega do documento deve ser feita no prazo determinado. Para garantir segurança e agilidade nas informações, caso seja necessário, consulte um especialista no assunto.

3 – Organize-se: validar as informações e armazená-las corretamente em ambiente digital pode facilitar a elaboração dos arquivos, minimizando riscos de autuações. Além disso, a empresa estará preparada no caso de uma possível fiscalização pelos órgãos governamentais.

4 – Base sólida: quem entregou a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) no dia 30 de junho já tem uma boa referência e parte das informações necessárias para a elaboração da ECF. Basta incluir neste arquivo as informações de memória de Cálculo das Apurações de Imposto de Renda, contribuições sociais e ajustes do LALUR e RTT.

5 – Valide as informações: por se tratar de uma obrigação anual com grande volume de dados, as chances de erros ou inconsistências nas informações são muito grandes. Portanto, faça uma minuciosa validação dos arquivos antes de concluir a transmissão.

6 – Antecipe-se: o quanto antes você iniciar a elaboração dos arquivos, mais tempo terá para conferir os dados e corrigi-los.

7 – Mude seus hábitos: o Bloco K, que se refere ao registro das informações do estoques das empresas, é uma das etapas que causa maior preocupação aos contadores, que anteriormente não tinham o hábito de elaborar esse livro físico. Tenha em mente que, com a digitalização dos arquivos, será preciso adotar novos procedimentos, que facilitarão a entrega das obrigações.

8 – Faça contatos: para apurar e registrar corretamente as informações será necessário que você conheça o funcionamento da empresa. Para isso, converse com especialistas das áreas de Recursos Humanos e Jurídica, bem como gerentes e diretores que possam contribuir com o seu trabalho.

9 – O cliente é seu maior aliado: o envio da ECF depende muito da colaboração de seu cliente, afinal, é ele quem fornece a maior parte das informações. Por isso, é importante que ele seja inserido no processo e saiba as consequências do atraso ou envio de dados incorretos.

10 – Evite multas: Além dos transtornos por não cumprir o prazo, a empresa poderá ficar sujeita a penalidades elevadas. No caso de informações inexatas, a multa é de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada. Caso atrase a entrega da obrigação, as multas variam de R$500,00 a R$1.500,00 por mês ou fração-calendário, dependendo do regime tributário no qual a empresa está incluída.

Por isso, muita atenção e não perca tempo!

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Clube do Contador Certisign

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