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Código de Ética do Contador e a confraternização de final de ano

Ah, confraternização de final de ano… Uma época com várias festas, comidas deliciosas, de rever os amigos e a família. Isso sem falar nas festas com os amigos da faculdade, da academia, com os vizinhos e, claro, com os colegas de trabalho. Mas não é só no natal ou final do ano que precisamos manter, se não uma amizade, uma boa convivência com nossos colegas de trabalho.

O Código de Ética da profissão, em seu Artigo 9º, estipula que: “A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe”.

Parece básico nas relações humanas, né? Mas é sempre bom lembrar – e estipular em uma norma, caso alguém se esqueça de princípios tão importantes quanto este.

O Código de Ética estipula ainda que “o espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão”.

A célebre frase “ninguém é forte sozinho” é uma verdade. Por isso, trabalhar bem em grupo é fundamental, tanto para o bom andamento do trabalho, quanto para a satisfação na empresa, afinal ninguém gosta de passar a maior parte do seu dia em um ambiente hostil.

Assim, o Artigo 10º do Código dita a conduta do profissional da Contabilidade em relação aos colegas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, o contabilista deve abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras. Pra quê queimar o filme do seu colega?

Além disso, um Contador não deve aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento. O motivo é lógico: quem aceita esse tipo de situação expõe todos os colegas de trabalho a ela.

O CFC destaca ainda que o profissional jamais deve apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios. Seja competente, esta é a melhor forma de manter um emprego e crescer na carreira.

Por último, mas não menos importante, evite desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. Você não ganha nada com isso, não é verdade? Então assuma uma postura de companheirismo com seus colegas. Se algum deles ainda não pensa dessa forma, aqui está uma boa oportunidade de mandar uma indireta do bem – fundada em uma norma importante da classe.

Confira a íntegra dos artigos:

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE

Art. 9º A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

Art. 10 O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;

IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.

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