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Com a adoção da NF-e, qual documento será fornecido?

Conforme amplamente noticiado, quase 300 atividades estão obrigadas a emitirem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), desde a última sexta-feira, dia 1º de outubro de 2010.

Entre estas atividades destacamos as de confecção de roupas; fabricação de calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção; impressão de livros, revistas e outras publicações; serviços de acabamento gráficos; representação comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens; comércio atacadista de vestuário e acessórios, cama, mesa e banho, sementes, flores, plantas e grama, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividades de fracionamento e de acondicionamento, jóias, relógios e bijuterias, embalagens, resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.

Requisitos gerais para emissão da NF-e:

Estes setores, independente de sua opção tributária (lucro real, presumido ou simples nacional), estão obrigados a substituírem a emissão das notas fiscais de papel modelo 1 ou 1-A pela NF-e. Para isto, tais empresas devem além de ter um computador ligado à internet e uma impressora comum, ter também sua certificação digital, além é claro de ter funcionários qualificados para a emissão das notas fiscais no novo sistema. Por hora, os microempreendedores individuais estão dispensados da emissão da NF-e.

Mas, com a adoção da NF-e, qual o documento que deverá acompanhar as mercadorias do estabelecimento do vendedor até os comerciantes e consumidores finais? Qual o documento, inclusive, que as transportadoras exigiram para o transporte dessas mercadorias?

DANFE:

O DANFE – Documento Auxiliar da NF-e, é a representação simplificada da NF-e, devendo ser emitido pelo vendedor das mercadorias.

Assim sendo, para acompanhar a saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor até o lojista ou até o consumidor final, o documento a ser emitido será o DANFE, em substituição às antigas notas fiscais em papel.

O DANFE conterá a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e, sendo utilizado na escrituração das operações documentadas por ela no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emiti-la.

Dessa forma ele passa a ser obrigatório para acompanhar as mercadorias, devendo ser exigido tanto pelas transportadoras como pelos comerciantes e consumidores finais.

Emissão do DANFE:

A emissão do DANFE, que será realizada pelo mesmo programa gerador da NF-e, se dará em papel normal, no mínimo formato A4 e no máximo formato oficio, podendo ser impresso no modo retrato ou paisagem (vertical ou horizontal), em tantas vias quantas eram exigidas no caso das notas fiscais em papel modelos 1 ou 1-A.

No caso da substituição das notas fiscais que possuíam canhoto que servia para comprovar a entrega da mercadoria ao seu destinatário final, o DANFE poderá também ser emitido contendo tal canhoto.

Por último vale frisar que as empresas estão desobrigadas a efetuarem a guarda do DANFE, pois o que deverá ser guardado será o arquivo digital contendo a NF-e, pelo prazo de pelo menos 5 anos.

Porém, no caso do DANFE que contenha o canhoto que comprove a entrega da mercadoria, nosso conselho é que tal canhoto, devidamente assinado pelo destinatário da mercadoria, também seja guardado por 5 anos.

Fonte – borishermanson

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