Ano passado, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.252/12, alterando a denominação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, para EFD-Contribuições, mesmo assim não houve nenhuma alteração no cronograma de entrega dos arquivos.
Com isso, as informações com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano devem ser transmitidas até o dia 14 de março (quarta-feira) pelas pessoas jurídicas tributadas com base no regime do Lucro Real. Para a transmissão, as empresas deverão utilizar o PVA (Programa Validador e Assinador) versão 1.07, disponível para download no site da Receita.
Fonte: TI Inside
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