A temporada para a entrega do IR 2015 começa no dia 2 de março e se estende até o dia 30 de abril, de acordo com informações da Receita Federal do Brasil. Quanto mais cedo o contribuinte transmitir a declaração, mais cedo receberá a restituição, caso não sejam identificados erros, omissões ou inconsistências. É importante lembrar que, além desse filtro, os idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais terão prioridade.
Quem deve declarar
• Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
• Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
• Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Contribuintes que se dedicam à atividade rural e que obtiveram, em 2014, receita bruta superior a R$ 134. 082,75, ou que teve em 31 de dezembro 2014 posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000.
• Contribuintes que se tornaram residentes no Brasil, em qualquer mês de 2014, e que nesta condição estavam em 31 de dezembro de 2013.
• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
De acordo com as determinações, um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014.
Atenção ao prazo para evitar multa
O contribuinte que estiver obrigado a declarar e não o fizer, terá de arcar com uma multa por atrasado de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto apurado, mesmo que ele já tenha sido parcial ou totalmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74.
Certificado Digital e Rascunho da RFB podem ajudar o contribuinte
Os contribuintes, agora, têm duas opções facilitadoras para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2015. A primeira delas é o uso do Certificado Digital. O documento eletrônico possibilita ao titular usufruir da declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, novidade apresentada pela Receita no IR 2014.
A segunda opção é o Rascunho, uma aplicação online para os contribuintes registrarem as operações realizadas durante o ano. O programa está disponível na página do órgão até o dia 28 de fevereiro. Há também a versão em apps para os sistemas operacionais iOS e Android.
Quem optar por usar o Certificado Digital ainda tem outras vantagens, como verificar informações sobre as fontes pagadoras, antes de declarar seu IR; obter a declaração do ano anterior, antes de declarar o Imposto de Renda; regularizar no mesmo dia sua situação com a Receita Federal caso caia na malha fina; eliminar divergências das suas informações declaradas com as fontes pagadoras; acompanhar todo o processo de sua declaração, possibilitando correções em tempo real (sem burocracia); obter cópias das suas declarações; e retificar pagamentos e Imprimir comprovantes.
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