Começou o mês de Outubro e com ele, várias obrigações acessórias
Acabou setembro. E, assim, entramos no penúltimo mês do ano: outubro. Mês de homenagem ao Vendedor (1º); ao Anjo da Guarda (2); ao Tecnólogo (6), etc. Como se não bastasse, no dia 12, sábado, estaremos homenageando às crianças, e será feriado, em celebração ao Dia da Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. No dia 31, temos outra data bem comemorada no mundo inteiro: o Halloween – Dia das Bruxas, celebrado há mais de 2.500 anos. Bem, hoje a festa é comemorada em forma de brincadeiras em todo o mundo… Entretanto, independente de sabermos que as bruxas não existem, é importante que, para a vida do Contador não ser transformada em um mês de terror e maus presságios, ele se atente as obrigações acessórias do período.
E, para facilitar a vida desses profissionais, o Clube do Contador Certisign listou os principais deveres tributários do mês. Confira:
Obrigações acessórias de Outubro
Primeira Semana
Dia 3, quinta-feira:
– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2019, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros. – Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2019, incidente sobre rendimentos de: aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 4, sexta-feira:
O pagamento mensal dos salários, de setembro de 2019, o qual efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
Segunda Semana:
Dia 7, segunda-feira:
Para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração de setembro de 2019.
Caged: Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em setembro de 2019.
Empregador doméstico: recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e as contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.
Salário do mês de setembro de 2019 – empregado doméstico.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Empregado Doméstico.
Dia 10, quinta-feira:
Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a setembro de 2019.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos da competência setembro de 2019. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
INSS – GPS: Envio ao Sindicato: enviar cópia da GPS relativa à competência setembro de 2019 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
INSS: cartório de registro civil de pessoas naturais – último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro de 2019, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2019 incidente sobre cigarros.
Terceira semana
Dia 14, segunda-feira:
Último dia para a transmissão das Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a agosto de 2019.
EFD – Contribuições – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita. Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2019.
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de outubro de 2019 – recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte – IRRF referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de outubro de 2019 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, Prêmios, multas e vantagens.
Cide Combustíveis: Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de setembro de 2019.
Cide Remessas ao Exterior: Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de setembro de 2019.
PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças. Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de setembro de 2019.
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência setembro de 2019, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
EFD- Reinf: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Dia 18, sexta-feira:
INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência setembro de 2019.
INSS – Darf – Recolhimento Sobre a Receita Bruta: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência setembro de 2019, que atuam nas áreas de tecnologia da informação – T) e de tecnologia da informação e comunicação – TIC.
INSS – Comercialização da Produção Rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência setembro de 2019.
INSS – Retenção de INSS sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência setembro de 2019.
Refis III – Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – Medida Provisória nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Paes – INSS: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.
INSS – Darf único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
Contribuições Sociais: pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
Retenção de contribuições federais: pagamento de órgãos da Administração Pública Federal a pessoa jurídica de direito privado – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2019.
IRRF: Rendimentos do Trabalho – salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda.
PIS/Pasep/Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007.
Quarta semana
Dia 21, segunda-feira:
Simples Nacional: Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de setembro de 2019.
Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de setembro de 2019.
RET – Regime Especial de Tributação: Educação Infantil; e Incorporações Imobiliárias.
DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de agosto de 2019, para as pessoas jurídicas relacionadas na Instrução Normativa RFB nº 974/2009.
Dia 23, quarta-feira:
IRRF – rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de outubro de 2019.
Dia 25, sexta-feira:
PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007: Faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial.
Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2019: demais entidades; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; e álcool regime especial.
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: demais mercadorias referente ao mês de setembro de 2019, incidente sobre todos os produtos , exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
DCIDE – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis.
PIS/Cofins: retenção das contribuições nas aquisições de autopeças – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de outubro de 2019.
IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital – competência setembro de 2019.
IRPF Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de setembro de 2019.
IRPF e IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de setembro de 2019.
IRPJ Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de setembro de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
CSLL Estimativa Antecipação Mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de setembro de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
IRPJ Simples Nacional: Lucro na Alienação de Ativos – pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro de 2019.
IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de setembro de 2019, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
IRPJ e CSLL – Apuração Trimestral: pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2019; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
Parcelamento Especial – Paes – Pessoa Física e Jurídica; Parcelamento Excepcional – Paex; Paes – Imposto Territorial Rural; Parcelamento Simples Nacional; Parcelamento Simei; Programa de Regularização Tributária – PRT; Programa de Regularização Tributária Rural – PRR; INSS – Parcelamento para ingresso no Simples Nacional; Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie de setembro de 2019.
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de setembro de 2019, por pessoas físicas ou jurídicas.
Siscoserv – Registro de Faturamento – RF; Registro de Pagamento – RP; Registro de Vendas – RVS; e Registro de Aquisição – RAS referente às operações iniciadas em agosto de 2018 (RVS e RAS) e setembro de 2018 (RF e RP).
Último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em setembro de 2019) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
Ajude seus amigos Contadores com as obrigações acessórias
É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente e ajude a seus amigos Contadores!
Certificado Digital é necessário para entrega de obrigações acessórias