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Comissão aprova regras para serviços de Certificação Digital

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira, 12/05, o substitutivo ao Projeto de Lei 7.316/02, de autoria do Poder Executivo e relatoria do Deputado Celso Russomanno (PP-SP). Esse PL disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e certificado digitais, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e a prestação de serviços de certificação digital.

O objetivo da proposta é permitir a autenticação dos documentos eletrônicos e facilitar o comércio e outras relações contratuais via internet. Segundo o relator, a proposta deve estimular a competitividade ao facilitar o credenciamento do maior número possível de autoridades certificadoras, sem permitir qualquer fragilidade na segurança da informação assegurada pelos certificados digitais.

O texto aprovado estabelece que as assinaturas digitais avançadas têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, para a comprovação de fatos jurídicos. Além disso, diz que não serão negados efeitos jurídicos ao documento eletrônico pelo simples fato de sua assinatura digital não ser avançada, desde que admitido como válido pelas partes.

A ICP-Brasil tem como objetivo garantir a autenticidade, a integridade e validade jurídica das assinaturas digitais avançadas, para a segurança das transações eletrônicas, aplicações de suporte e aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais qualificados.

A ICP-Brasil é composta por um Comitê Gestor, que é autoridade gestora de políticas, por uma Autoridade Certificadora Raiz e, ainda, pelas seguintes entidades credenciadas: prestadores de serviço de certificação digital; entidades de registro; prestadores de serviço de suporte; e prestadores de serviço de carimbo do tempo.

O relator inseriu na proposta dispositivo que considera como crime de falsa identidade usar, como próprio, certificado digital alheio ou ceder o documento para que outra pessoa dele se utilize. A pena prevista é detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais.

O assunto é regulamentado atualmente pela Medida Provisória 2.200-2/01, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

O PL 7.316/2002 é de tramitação conclusiva nas comissões e já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Agora, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania apenas para análise de juridicidade e constitucionalidade. Após, seguirá para o Senado Federal e, se também aprovado, revogará a MP 2.200-2/01.

Fonte: Certisign

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