Ainda na queda de braço para aprovar ou não a um projeto de Lei (4330/04) que estipula as regras da Terceirização, o projeto permanece parado no Senado Federal. Então, temos que lidar com a realidade presente. Ou seja, sem uma lei que esclareça devidamente o que é permitido e o que não cabe nesta negociação entre empresas. Aí entra a figura do profissional da Contabilidade que deve explicar corretamente ao seu cliente como proceder.
Os funcionários terceirizados ganham, em média, 25% a menos que os contratados diretamente pelas empresas às quais prestam serviços. Esta, por sinal, é a grande razão da contratação de empresas terceirizadas: a mão de obra é mais barata.
No entanto, muitos destes terceirizados mal conhecem a empresa que os contratou, eles trabalham diretamente na empresa cliente dos seus patrões. O que vale lembrar é que, mesmo nestes casos, o funcionário deve se remeter ao seu contratante. Ou seja, a Rita, que faz a limpeza de uma clínica odontológica, mas foi contratada por uma empresa especializada em limpeza, deve tratar e receber orientações e até correções diretamente dos administradores da clínica. Tanto que o seu salário é pago por eles.
Os Contadores devem ficar atentos a este detalhe, porque, mesmo que não esteja estipulada em lei, esta relação de trabalho tem dado ganho de causa a diversos funcionários que pleiteiam equiparação de direitos, bem como de salário, com os funcionários da empresa em que de fato trabalham.
Quanto aos direitos a férias, 13º e licença maternidade, por exemplo, estes permanecem garantidos pela CLT aos trabalhadores terceirizados. Mas quem arca com esses benefícios é a empresa contratante, no caso a especializada em limpeza, e não a clínica odontológica.
A lei da terceirização de serviços vai alterar de forma considerável as relações trabalhistas existentes em nosso país, inclusive a dos Contadores que são contratados por empresas e escritórios. Com a introdução dessa legislação, qualquer Contador poderá trabalhar para qualquer empresa, sendo contratado por meio de uma prestadora de serviços — um escritório de contabilidade, por exemplo.
A terceirização em si não é ilegal. O problema está na intermediação de mão de obra. Para ser mais claro, no mero fornecimento de trabalhadores, que é tido como fraude uma vez que frustra princípios assegurados pela legislação do trabalho.
Portanto, é vital ter redobrada atenção a estes trâmites para evitar que seus clientes entrem em apuros.
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