O blockchain é o nome dado para o conjunto de tecnologias que envolvem arquitetura distribuída de sistemas computacionais, estruturas de armazenamento de dados, protocolo de comunicação e criptografia. De forma simplificada, é como se a tecnologia fosse um grande livro contábil que registra movimentações em um determinado cenário. No entanto, as páginas simbólicas desta publicação estariam espalhada em várias bibliotecas muito bem protegidas.
Como toda novidade, o blockchain tem ganhado utilidade em diversas áreas de atuação, e não poderia ser diferente no Direito. A tecnologia promete trazer muita inovação para a indústria legal. Levantamos alguns exemplos de como isso pode acontecer. Confira:
A tecnologia permite a elaboração de contratos inteligentes, ou seja, documentos onde seria possível inserir comandos pré-estabelecidos que permitem a realização de ações automáticas, sem a necessidade de uma interação humana. E isso com grande segurança, pois estes contratos ficam agrupados na rede em blocos ligados entre si. Assim, caso qualquer parte do bloco seja alterada, isso gera um efeito cascata, mudando todas as outras partes, o que torna claro as modificações. Ou seja, traz aos contratos um alto nível de integridade, uma vez que é impossível alterar um documento unilateralmente.
Uma outra ferramenta que pode ser utilizada é a de autenticação de documentos, e já existem empresas no Brasil que fazem isso. Ou seja, uma plataforma onde é possível registrar informações em blockchain e verificar a autenticidade de documentos digitais, contratos e identidade de pessoas. Também é possível assinar documentos por meio de um aplicativo, por exemplo. Esse tipo de serviço atua em conjunto com o do cartório, agilizando diversos processos.
Há também outras formas de um escritório de advocacia utilizar a tecnologia blockchain. Por exemplo, para criar uma infraestrutura de pagamento que permita a transferência de fundos em tempo real, mas com um custo inferior ao existente atualmente.
Além disso, existe um modelo desenvolvido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no qual o cadastro individual é feito de maneira centralizada e registrado no blockchain. Esse registro é disponibilizado ao banco que o cliente deseja manter relação comercial após aprovação dele. Caso este pessoa queira realizar uma autorização neste cadastro, essas alterações são passadas automaticamente para os bancos em que o cliente liberou o acesso.
Como toda novidade, ainda há muito espaço para criar novas soluções para aplicar esta tecnologia, seja para a área de Direito como para diversas outras. Inclusive ainda não existe previsão para a regulamentação do blockchain, o que é positivo por um lado pois não limita a criatividade para sua aplicação. O que se pode dizer é que essa é uma tecnologia inovadora, que traz muita segurança para os processos e que veio para ficar.
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