Para adquirir um certificado digital inicialmente é necessário verificar qual o tipo de certificado que irá utilizar. Logo em seguida, é necessário que procure uma AC (Autoridade Certificadora) que forneça certificados ICP Brasil, como a Certisign. Junto a AC você conseguirá informações necessárias para adquirir um certificado digital, como sobre a validação presencial – a qual é feita para consolidar os dados do requisitante do Certificado mediante apresentação de documentos.
Em linhas gerais, os passos são os seguintes:
1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil.
2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;
3- Para a emissão de um certificado digital, é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.
4- A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.
5- Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.
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Via Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign e também por resposta publicada no formspring. Você também pode utilizá-lo para enviar suas dúvidas.
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Ver comentários
por gentileza gostaria de saber se é obrigatorio a aquisição de CERTIFICADO DIGITAL para empresa inativa.
obrigada pela atenção,
Sara
Olá Sara, tudo bem?
No caso de empresas inativas, elas só estão dispensadas da obrigatoriedade da DCTF mensal se mantiverem-se inativas durante todo o ano-calendário, ou durante o período entre a data de início das atividades e 31 de dezembro do ano-calendário. Isto está conforme ao artico 3º da IN 974.
Para saber também sobre as imunes e isentas, você pode conferir este post aqui.
Muito obrigado!