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Como adquirir um Certificado Digital?

Para muitas pessoas, 2010 vai ser o ano em que, pela primeira vez, vão entrar em contato com a tecnologia do certificado digital. Naturalmente, há muitas dúvidas sobre como utilizá-lo e, antes disso, sobre como adquiri-lo. Esta última dúvida chegou ao nosso formspring. Aprenda, por aqui também, como é simples se modernizar.

Para adquirir um certificado digital inicialmente é necessário verificar qual o tipo de certificado que irá utilizar. Logo em seguida, é necessário que procure uma AC (Autoridade Certificadora) que forneça certificados ICP Brasil, como a Certisign. Junto a AC você conseguirá informações necessárias para adquirir um certificado digital, como sobre a validação presencial – a qual é feita para consolidar os dados do requisitante do Certificado mediante apresentação de documentos.

Em linhas gerais, os passos são os seguintes:

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil.

2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;

3- Para a emissão de um certificado digital, é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

4- A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.

5- Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

***

Via Serviço de Atendimento ao Consumidor da Certisign e também por resposta publicada no formspring. Você também pode utilizá-lo para enviar suas dúvidas.

Até mais!

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  • por gentileza gostaria de saber se é obrigatorio a aquisição de CERTIFICADO DIGITAL para empresa inativa.

    obrigada pela atenção,

    Sara

    • Olá Sara, tudo bem?

      No caso de empresas inativas, elas só estão dispensadas da obrigatoriedade da DCTF mensal se mantiverem-se inativas durante todo o ano-calendário, ou durante o período entre a data de início das atividades e 31 de dezembro do ano-calendário. Isto está conforme ao artico 3º da IN 974.

      Para saber também sobre as imunes e isentas, você pode conferir este post aqui.

      Muito obrigado!

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