Perdi Minha Carteira de Traballho

Bem pior do que perder dinheiro em espécie é perder documentos, como o RG, o CPF ou a carteira de habilitação, já que, como se não bastasse a perda, por si só, é necessário registrar boletim de ocorrência e depois há toda uma burocracia para tirar a segunda via.

E, aproveitando a oportunidade para falar de documentos, a pergunta de hoje é: o que o cidadão deve fazer se descobrir que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com todos os registros de empregos e experiências anteriores? E se esse documento foi furtado ou roubado?

O que acontece se perder a carteira de trabalho?

Primeiramente, quem perdeu a CTPS, ou teve a mesma roubada ou furtada, deve ir até uma delegacia e solicitar um boletim de ocorrência. Este é o primeiro passo.

Na sequência, a pessoa deverá pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou em um dos Pontos de Atendimento ao Trabalhador, da cidade onde reside. Lá, ele deve levar o boletim de ocorrência, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da Carteira de Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por exemplo, e uma foto 3×4 recente.

Se eu perder a carteira de trabalho perco os registros?

É necessário solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e na Relação Anual de Informações Sociais – Rais, que são os sistemas de informação trabalhistas vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Tentar recuperar os registros

Quando estiver com a nova CTPS em mãos, aí começa a maratona de (tentar) recuperar os registros profissionais de suas experiências de trabalho anteriores. Só que a tarefa pode não ser tão fácil quanto parece, porque o órgão só possui esses dados a partir de 1976 e, infelizmente, nem sempre os empregadores enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações solicitadas.

E o que a pessoa deve fazer em casos como esse?

É recomendável que o trabalhador procure o departamento de Recursos Humanos das empresas onde já prestou serviço e peça que o repasse das informações trabalhistas sejam feitos à nova CTPS. Nesta declaração, devem conter todos os seus dados: nome, RG, CPF, número do PIS e da antiga carteira profissional, período trabalhado na empresa e o valor do último salário.

Caso a empresa tenha decretado falência ou encerrado suas atividades, o empregado deve pedir auxílio à Junta Comercial, à Superintendência ou à Justiça do Trabalho.

App INSS

Todo mundo sabe que a CTPS é o documento mais importante para o trabalhador que pretende requerer qualquer benefício previdenciário, entre eles, a tão sonhada aposentadoria por tempo de contribuição (e também por idade). Para todos os efeitos, as anotações dos empregadores neste documento valem como prova de filiação à Previdência Social, tempo trabalhado e salário de contribuição.

E, para saber o tempo que falta para se aposentar, é preciso fazer os cálculos, certo? Foi por esse motivo que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS passou a oferecer no site meu.inss.gov.br uma calculadora que lista os registros de contribuição do trabalhador, calculando o tempo que falta para que seja possível entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, e também por idade.

Desde que foi lançada, em fevereiro último, a plataforma permite ao segurado acesso a todo o período de contribuição, de forma automática. Através do novo site, o segurado pode conferir todo o tempo que contribuiu com a Previdência, o tempo trabalhado em anos, meses e dias e quantos pontos faltam para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição (levando em conta a fórmula 85/95 para a aposentadoria integral – em que a soma de idade e do tempo de contribuição deve somar 85 – mulheres ou 95 – homens).

Para ter acesso ao serviço, basta entrar no site meu.inss.gov.br e informar nome completo, CPF, data de nascimento e o nome completo da mãe. Será informada automaticamente uma senha provisória, a qual pode ser alterada por outra pessoal.

Renda Extra

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