Chegou a vez de tratarmos de mais um tópico bastante popular na hora de declarar seu Imposto de Renda: veículos. Por isso, disponibilizamos aqui uma série de informações e dicas para que seu veículo não se torne motivo de dor de cabeça.
Se você comprou ou vendeu um veículo durante o ano de 2016, você é obrigado a declarar o processo, independente do valor. Não importa se é um carro, uma moto ou caminhão. Eles devem ser informados na área “Bens e Direitos” com o código 21 – Veículo automotor terrestre. No campo de discriminação, certifique-se de informar corretamente os dados do veículo, do vendedor e a forma de pagamento. Se o veículo foi adquirido em anos anteriores, basta repetir os dados da declaração passada.
Importante: o valor do veículo deve ser sempre o do custo de aquisição. O valor só deve ser alterado caso o proprietário faça benfeitorias que valorizem o veículo, como blindagem, por exemplo.
Se o veículo for vendido por mais de R$ 35 mil, limite da isenção, ele está sujeito à incidência de IR, em caso de ganho de capital. Normalmente, nesses casos, o contribuinte deve acessar o programa GCAP no mês seguinte à venda para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Nesse caso, basta importar o GCPA na aba “Ganhos de Capital” registra-se tudo automaticamente. Se o contribuinte não fez nada disso, vai precisar recolher o imposto agora, mais multa e juros.
De qualquer forma a Receita precisa ser informada se o contribuinte ainda possui ou se desfez do bem. Ainda que o veículo seja vendido por menos de R$ 35 mil, é preciso declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio.
Veículos financiados também devem ser informados. Nesse caso, em vez de informar o valor total da compra, é necessário informar apenas o valor desembolsado com as prestações até 31/12/2016. Ainda é preciso informar que o veículo foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em 2015), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2015.
Filhos nessa situação devem declarar o carro exatamente da mesma maneira que ele aparecia na declaração do antigo titular. Fique atento, pois se apenas o campo “Situação em 31/12/2016” for preenchido, a Receita pode entender que o carro foi comprado ano passado. Caso ela interprete que a aquisição não se sustenta, o contribuinte pode acabar na Malha Fina.
Já os pais que declaravam os filhos como dependentes devem informar no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente.
Nesse caso, deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2016” e “Bens de Direito”. Apenas no campo “Discriminação” informe o incidente e o valor recebido da seguradora, se for o caso.
Indenizações de seguradoras raramente são superiores ao valor de compra do automóvel. Portanto não representará um novo rendimento e não deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
Use Certificado Digital o contribuinte terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque, o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-Cac) e pronto. Desta forma, diminuem as possibilidades de erro e de cair eventualmente na malha fina. Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter um Certificado Digital e ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual.
Mesmo que tudo mude, você vai continuar sendo único. Se você ainda não possui o seu Certificado Digital clique aqui e Seja uma pessoa segura.
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