Você sabia que parte do seu Imposto de Renda pode ser destinada às atividades sociais, assistenciais e culturais do seu município?
Com a Lei de Incentivos Fiscais, a Receita Federal do Brasil libera, todos os anos, aos contribuintes do Imposto de Renda a possibilidade de fazer a destinação de até 6% do montante a ser recolhido aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo do idoso, a projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao Esporte e à atividade audiovisual.
Além disso, é possível auxiliar projetos aprovados pelo Ministério da Saúde nos seguintes programas: Pronas/PCD (para pessoas com deficiências) ou Pronon (de combate ao câncer).
Deste limite de 6%, a Receita permite a destinação de apenas 3% para cada fundo. Vale ressaltar que no momento do preenchimento da declaração, o contribuinte poderá especificar para qual ente a doação irá (municipal, estadual ou nacional).
Uma vez fez feita a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o qual deverá ser pago até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de recebimento das declarações.
Quando o governo recolhe o imposto de renda de seus cidadãos ou companhias, a quantia é levada a um balanço geral e em um momento posterior são escolhidas as instituições nas quais serão aplicados os recursos. Com a destinação de parte do seu Imposto de Renda, você poderá beneficiar diretamente a instituição que acredita prestar o melhor serviço à sua comunidade.
A doação via Lei de Incentivos Fiscais é um desembolso que você teria de qualquer maneira, já que é obrigatório pagar o Imposto de Renda, a diferença é que o recurso ficará no seu município ao invés de ir para o governo federal.
É importante ressaltar que todas as Instituições beneficiadas não têm fins lucrativos e precisam ter a documentação devidamente regulamentada, caso contrário não receberão os recursos.
Qualquer pessoa física ou empresa no Brasil pode fazer essa operação. No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.
• No programa do IRPF, preencha a sua declaração no modelo completo;
• Confira o valor do seu imposto devido;
• Selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
• Clique no botão “Novo” e escolha o fundo (nacional, estadual ou municipal);
• Informe o valor a ser doado, limitado a 3% do seu imposto devido.
E não se esqueça de que todas as transações do Imposto de a para pessoas jurídicas devem ser feitas com o Certificado Digital – enquanto que para pessoas físicas ele é opcional, mas um grande facilitador. Caso você ou seu cliente ainda não tenham ou precisem renovar, adquira ou renove com a Certisign, pioneira e maior Autoridade Certificadora do País – e, claro, quem mais entende de Certificação Digital.
Você pode gostar de:
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…