De acordo com o Decreto de número 262/2019, os Produtores Rurais com Autorização Provisória de Funcionamento (APF) emitidas antes de 17 de outubro de 2019 devem atualizá-las na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O serviço é gratuito e terá validade no ano de exercício. Confira:
A Autorização Provisória de Funcionamento Rural é um documento que regulamenta as atividades de agricultura e pecuária extensivas e semiextensivas dos produtores rurais. Com a APF Rural, a Sema quer garantir que os produtores ou proprietários de áreas rurais continuem a exercer suas atividades enquanto é emitida a nova Licença Ambiental Única (LAU), que atende ao recente Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Todo produtor ou dono de propriedade rural pode pedir a autorização, com exceção de massas d’água, área de vegetação nativa e área de preservação permanente que estejam declaradas no CAR. Vale lembrar que a emissão da APF só é automática sobre os polígonos desmatados com autorização do órgão ambiental competente após 22 de julho de 2008. As áreas que foram desmatadas sem o consentimento do órgão ambiental, só terá o uso alternativo do solo permitido depois que o CAR verificar que não há passivo de reserva legal.
Por fim, todos os imóveis que estiverem com regularização de reserva legal só poderão ter o uso alternativo do solo aceito depois de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) junto com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A emissão do APF é relativamente simples. Basta acessar o site da Sema com o Certificado Digital do responsável legal/produtor. Será necessário também o número da inscrição do imóvel informado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do seu estado. Feito isso, basta preencher o requerimento, assinar digitalmente, por meio do Certificado Digital, o Termo de Compromisso Ambiental e regularizar as áreas que necessitem de validação no CAR.
Ah, importante: o Certificado Digital Certisign precisa estar válido, ok? Se você não lembra a data de expiração, consulte neste link.
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