Abrir uma empresa é o sonho de muitas pessoas e, também, a necessidade de tantas outras, que perderam o seu emprego e precisam sobreviver de alguma maneira, em cenário de oportunidades restrito. Qualquer que seja a motivação da abertura de um negócio, o processo exige uma série de procedimentos e detalhes que, felizmente, já faz parte da vida dos Contadores. E no caso das Sociedades Limitadas não é diferente. Confira:
Para constituir uma Sociedade Limitada, esta deve envolver mais de um empreendedor. Isso porque para abrir uma dessas empresas, obrigatoriamente, é necessário que dois ou mais sócios participem da sociedade. Além disso, cada um dos sócios está obrigado a aplicar recursos na empresa. O montante, inclusive, será utilizado para a distribuição das cotas do investimento. Quanto maior o valor empregado, maior será a fatia no negócio.
Com isso em mente, um dos primeiros pontos a ser providenciado é o levantamento de quanto capital será aportado na empresa. Ou seja, qual será o seu capital social. Outro ponto fundamental é a elaboração do contrato social da empresa. Nele, deverão estar descritas a maneira como será feita a remuneração dos sócios, bem como as atribuições que caberão a cada um deles. É importante que tudo esteja claro e acordado entre os sócios.
Em geral, as Sociedades Limitadas transitam entre dois regimes tributários: Simples Nacional e Lucro Presumido.
A escolha vai variar de acordo com o planejamento tributário do negócio, que deve ser feito antes mesmo de a empresa ser de fato aberta. Afinal, uma vez escolhido o regime tributário, este será imutável até o próximo ano-calendário. Só costumam migrar para o Lucro Real as empresas e sociedades anônimas verdadeiramente obrigadas a adotar este regime tributário. Ou seja, as que atuam no mercado financeiro ou de seguros.
Uma das tarefas mais difíceis no processo de abertura de uma empresa costuma ser escolher o nome do empreendimento. Isso porque é bastante comum que os sócios batam o pé acerca de uma nomenclatura, porém, nem sempre o nome escolhido estará disponível no mercado.
Daí a importância de se verificar antes na junta comercial da jurisdição onde a empresa terá sede, se existe disponibilidade para o registro do nome que sócios desejam. Caso contrário será preciso definir outra nomenclatura, e assim sucessivamente, até que se encontre o nome adequado para o empreendimento e disponível para registro da marca.
Por mais que já se saiba qual atividade será desenvolvida pela empresa, o Contador precisa pesquisar qual é o número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do negócio, para dar andamento aos próximos passos.
Nem todo lugar permite o exercício de uma atividade comercial. Por isso, é preciso, antes de alugar ou adquirir um imóvel para ser a sede da empresa, verificar se ali é permitida a prática profissional daquela atividade. Esta busca pode ser feita no site da Prefeitura do município onde a empresa funcionará.
Então chega a hora de emitir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa, o que pode ser feito no site da Receita Federal do Brasil – RFB.
Aqui começa o levantamento e traslado dos documentos e cópias exigidos para a abertura de uma empresa. Esta lista inclui documentos dos sócios, como RG, CPF e comprovante de endereço. Porém também devem ser apresentados:
E mais: algumas empresas precisarão de documentos específicos para a sua abertura, dependendo da atividade que exercerão, como licença ambiental, por exemplo. Logo, esta lista dos documentos usuais, que são solicitados a todos os empreendimentos, como o alvará de funcionamento, essencial para indústrias e estabelecimentos comerciais, pode se tornar bem maior.
Por isso, é importante buscar quais outros documentos são necessários para a prática da atividade-fim da empresa.
É bom ter em mente que a empresa com funcionários precisará fazer o seu cadastro no eSocial antes mesmo de começar a funcionar. Sendo assim, é indispensável coletar os dados dos profissionais que trabalharão no novo negócio e isto poderá levar tempo e implicar em atraso do processo.
Vale lembrar que para funcionar toda empresa precisará de um Certificado Digital, com o qual fará a entrega das suas obrigações acessórias e manterá contato com órgãos oficiais. E quem faz parte do Clube do Contador ganha uma comissão cada vez que indicar um Certificado Digital da Certisign ao seu cliente para compra ou renovação. Conheça o Clube do Contador Certisign.
Então, todo mundo sai ganhando: a economia, o empresário e o Contador.
Você também pode gostar: Abertura de empresa para MEIS – como atender o MEI do comércio
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…