A conhecida Guia da Previdência Social (GPS), é o documento indicado ao recolhimento das contribuições previdenciárias praticadas por empresas, pessoas físicas e profissionais autônomos que atuam como prestadores de serviço. Essa guia deve ser paga, mensalmente, até o dia 20.
Por meio deste documento, fica acertado o valor do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, garantindo ao contribuinte benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros previstos na legislação.
Tudo sobre a Guia da Previdência Social (GPS)
Recolhimento
O recolhimento da GPS pode ser feito pela empresa onde o funcionário é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo que o valor é descontado do salário do empregado e apresentado em folha de pagamento.
Também pode ser feito ainda pelo contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregador doméstico e pelo segurado especial (mais abaixo falaremos de cada um deles) – mediante pagamento de carnê –, bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários e débito em conta ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Taxas de pagamento
As taxas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, sendo que tais alíquotas estão disponíveis para consulta no site da Previdência Social.
Os contribuintes da Guia da Previdência Social são:
• Empregados: trabalhadores contratados com carteira assinada ou temporários, pessoas que prestam serviço a órgãos públicos sem realizar concurso e brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior.
• Contribuintes facultativos: quem tem mais de 16 anos e não tem renda própria, porém contribui para a Previdência Social. Por exemplo: estudantes, estagiários e donas de casa.
• Contribuintes individuais: aqueles que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviço a empresas, sem vínculo empregatício. Entre os contribuintes individuais estão os associados de cooperativas, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, entre outros.
• Empregados domésticos: todas as pessoas que prestam serviço em residências particulares, desde que a atividade não tenha finalidades lucrativas para o empregador.
• Contribuintes especiais: trabalhadores que exercem trabalho em atividade rural para subsistência da própria família. Nesta classe, estão os pescadores.
As tabelas para contribuição são:
Guia da Previdência Social pode ser preenchida online
Para isso, basta entrar no site da Previdência Social, e, em seguida, indicar que tipo de contribuinte a pessoa é, informando o número de registro no INSS. Recentemente (em julho último), a Receita Federal do Brasil – RFB implantou, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social.
Valores indevidos
Se a pessoa pagou na GPS um valor indevido ou maior, ela deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do Retificação de GPS – RetGPS.
Certificado Digital
Mas, atenção: essa retificação só pode ser feita pelos contribuintes na condição de pessoas jurídicas que possuem Certificado Digital. Então, agora, quem tem o Certificado pode ajustar os seguintes campos no Portal e-CAC: competência, identificador, número de ordem do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Cadastro Específico do INSS – CEI, valor do INSS, multa e juros (desde que não altere o valor total da GPS). Tudo isso de um computador, sem precisar sair de casa e enfrentar as longas filas.
Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC só não permite ajuste de GPS nas seguintes situações: emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, de competência anterior a 2006 paga há mais de cinco anos, utilizada para regularização de obra civil, emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPD -EN ou que já tenha sido ajustada anteriormente. Para todos esses casos, é necessário que a pessoa se dirija a uma agência do INSS.
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