A conhecida Guia da Previdência Social (GPS), é o documento indicado ao recolhimento das contribuições previdenciárias praticadas por empresas, pessoas físicas e profissionais autônomos que atuam como prestadores de serviço. Essa guia deve ser paga, mensalmente, até o dia 20.
Por meio deste documento, fica acertado o valor do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, garantindo ao contribuinte benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros previstos na legislação.
O recolhimento da GPS pode ser feito pela empresa onde o funcionário é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo que o valor é descontado do salário do empregado e apresentado em folha de pagamento.
Também pode ser feito ainda pelo contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregador doméstico e pelo segurado especial (mais abaixo falaremos de cada um deles) – mediante pagamento de carnê –, bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários e débito em conta ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
As taxas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, sendo que tais alíquotas estão disponíveis para consulta no site da Previdência Social.
• Empregados: trabalhadores contratados com carteira assinada ou temporários, pessoas que prestam serviço a órgãos públicos sem realizar concurso e brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior.
• Contribuintes facultativos: quem tem mais de 16 anos e não tem renda própria, porém contribui para a Previdência Social. Por exemplo: estudantes, estagiários e donas de casa.
• Contribuintes individuais: aqueles que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviço a empresas, sem vínculo empregatício. Entre os contribuintes individuais estão os associados de cooperativas, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, entre outros.
• Empregados domésticos: todas as pessoas que prestam serviço em residências particulares, desde que a atividade não tenha finalidades lucrativas para o empregador.
• Contribuintes especiais: trabalhadores que exercem trabalho em atividade rural para subsistência da própria família. Nesta classe, estão os pescadores.
Para isso, basta entrar no site da Previdência Social, e, em seguida, indicar que tipo de contribuinte a pessoa é, informando o número de registro no INSS. Recentemente (em julho último), a Receita Federal do Brasil – RFB implantou, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social.
Se a pessoa pagou na GPS um valor indevido ou maior, ela deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do Retificação de GPS – RetGPS.
Mas, atenção: essa retificação só pode ser feita pelos contribuintes na condição de pessoas jurídicas que possuem Certificado Digital. Então, agora, quem tem o Certificado pode ajustar os seguintes campos no Portal e-CAC: competência, identificador, número de ordem do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Cadastro Específico do INSS – CEI, valor do INSS, multa e juros (desde que não altere o valor total da GPS). Tudo isso de um computador, sem precisar sair de casa e enfrentar as longas filas.
Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC só não permite ajuste de GPS nas seguintes situações: emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, de competência anterior a 2006 paga há mais de cinco anos, utilizada para regularização de obra civil, emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPD -EN ou que já tenha sido ajustada anteriormente. Para todos esses casos, é necessário que a pessoa se dirija a uma agência do INSS.
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