O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de pessoa jurídica criada pelo governo para ajudar o pequeno empresário a se formalizar, simplificando processos e diminuindo burocracias. Atualmente existe um limite de faturamento anual para esse tipo de empresa e, para ganhar mais do que isso, é necessário fazer o desenquadramento do MEI.
Então, para você que está pensando em fazer seu negócio crescer e pretende faturar mais do que R$ 81 mil por ano, este texto vai ser muito útil. Aqui, vamos falar sobre as formas de realizar o desenquadramento do MEI e passaremos um passo a passo de como realizar esse processo.
Como já dissemos, o MEI é um tipo de empresa e, para ser MEI, é necessário seguir algumas regras, como ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa (seja como sócio ou titular), e ter no máximo um empregado contratado.
Portanto, se qualquer uma dessas regras for desrespeitada ou se o empreendedor quiser mudar alguma dessas características, é necessário realizar o desenquadramento do MEI. Ou seja, deixar de ser MEI e transformar o seu negócio em uma microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo. Isso pode ser feito de três formas:
O desenquadramento por opção pode ser feito a qualquer momento e depende somente da decisão do empreendedor em se tornar ME, EPP ou alguma outra categoria de pessoa jurídica.
Porém, caso seja feito entre os meses de fevereiro e dezembro, o desenquadramento só terá efeito a partir de janeiro do ano seguinte. E, se o pedido for feito em janeiro, já será aplicado no mesmo ano.
O desenquadramento obrigatório acontece quando a estrutura da empresa deixa de ser compatível com o MEI, o que ocorre quando o faturamento fica acima do limite de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, existem ainda duas possíveis situações:
Existem também algumas situações em que o desenquadramento do MEI é obrigatório e também “acelerado”, tornando-o automático. Ou seja, o desenquadramento passa a valer a partir do mês posterior à situação. Isso ocorre quando:
Para fazer o desenquadramento do MEI e impulsionar seu faturamento da sua empresa, siga estes passos:
Após fazer o desenquadramento de MEI, se a sua empresa também deixar de fazer parte do Simples Nacional, será necessário trabalhar com um Certificado Digital. Todas as empresas que fazem emissão de NF-e e estão inscritas nos regimes tributários de lucro presumido e de lucro real precisam, obrigatoriamente, ter Certificado Digital. E, mesmo que o seu negócio ainda recolha tributos pela regra do Simples Nacional, ter Certificado Digital para pequena empresa pode ser muito interessante.
O Certificado Digital passa segurança e garante autenticidade nas operações realizadas por meio dele, evitando fraudes e protegendo informações. Além disso, o Certificado Digital da Certisign dá mais credibilidade à sua empresa, reduz gastos e diminui burocracias.
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