O relacionamento com alguns clientes é mais difícil às vezes do que fazer o trabalho propriamente dito. Porque, sobre as ações que se executa, é possível ter controle e certeza de que o procedimento está correto. Já com os seres humanos, nunca é definitiva a forma como ele irá agir. Então, surgem problemas, como por exemplo, de clientes que não pagam os impostos, mesmo que o profissional da Contabilidade tenha emitido as guias nos devidos prazos.
A responsabilidade de pagamento dos impostos é do empresário. A do Contador é avisá-lo incluindo os encargos e gerar as guias para o respectivo pagamento. Na prática, em geral o próprio Contador faz esse papel, seja por uma questão de facilidade, ou para ter certeza de que tudo transcorreu na forma desejada. Contudo, ainda há empresários que optam por eles mesmos pagarem os seus impostos.
Só que, quando o empresário deixa de fazer esse repasse, pelo motivo que for, a conta final vem – porque uma hora ela vem – e a corda tende a arrebentar sempre para o lado mais fraco, ou seja, o Contador.
Mas, quem determinou que o Contador precisa ser o elo mais fraco dessa corrente? Não, ele não deve assumir este papel, principalmente porque há meios legais para o profissional se resguardar deste tipo de situação: um contrato bem elaborado, informando quais são as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes. Desta forma, em eventuais processos, o profissional da Contabilidade não será responsabilizado pelo erro (ou má fé) de terceiros.
Se você imagina que problemas como deste são exclusividade sua, está enganado, tanto que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP tem feito uma série de palestras para esclarecer as dúvidas dos profissionais da área. Nelas, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina da Entidade, José Donizete Valentina, alerta sobre a necessidade de o Contador exigir a carta de responsabilidade do administrador, para que em caso de fraude ou atos ilícitos por parte do empresário, o profissional contábil não venha a ser punido também.
O mesmo vale para clientes inadimplentes. Especifique em contrato o tempo que permanecerá cuidando da conta de determinado cliente sem receber o devido pagamento. Após o término deste período, se os honorários não forem quitados, devolva os documentos da empresa para o seu gestor, com a respectiva cobrança dos seus honorários, conforme foi contratado.
É importante lembrar também que o Contador também não pode aconselhar os seus clientes a deixarem de pagar impostos. De acordo com o Código de Ética da profissão, em seu Artigo 3°: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade”.
Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…