Imagem: Certisign
Em algumas cidades, as sociedades de Advogados são obrigadas a fazer emissão de nota fiscal (NF) para seus clientes. No entanto, mesmo naquelas em que não há obrigatoriedade, há algumas exigências a serem cumpridas para estar em dia com as questões tributárias. Confira tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Para saber se seu escritório se enquadra ou não, é preciso verificar se o município onde ele está instalado exige ou não a emissão de nota. Isso porque, em algumas cidades do Brasil, a emissão não é obrigatória para sociedades de Advogados.
No entanto, mesmo para os municípios onde a prática não é exigência, é preciso ficar atento: os livros contábeis (balancete e balanço) precisam estar em dia e devidamente registrados na Ordem de Advogados do Brasil (OAB).
Neste caso, também é preciso ficar atento às regras do município. Na cidade de São Paulo, por exemplo, as NFs devem ser emitidas na ocasião da prestação de serviço.
Entretanto, no caso dos honorários de sucumbência (apenas definidos após o final do processo), são emitidas somente após a prestação do serviço. Além disso, neste caso em específico, a nota deve ser emitida em favor do cliente com o qual o escritório tem relação contratual, mesmo que o valor deste honorário de sucumbência seja proveniente de outra fonte pagadora.
Os Advogados autônomos, que não têm empresa aberta e que prestam serviços como pessoa física, não precisam obrigatoriamente emitir nota. No entanto, quando trabalha como correspondente para outros escritórios, por exemplo, o documento pode ser exigido.
Nestes casos, o(a) Advogado(a) pode utilizar a nota fiscal avulsa eletrônica. Ou, caso emita com frequência, pode optar por ser Microempreendedor Individual (MEI), nestes últimos casos, dependendo do valor total de rendimento anual.
Para os Advogados que querem mais agilidade no processo de emissão de notas, há diversos softwares que auxiliam no preenchimento de dados além da gestão das notas, e que já estão adaptados com as particularidades das leis de cada município.
Além da ajuda no processo, essas ferramentas acabam gerando economia para os escritórios, uma vez que eliminam a necessidade de impressão das NFs, já que elas podem ser arquivadas digitalmente.
Em resumo, a questão da emissão da nota fiscal pode variar muito, dependendo da modalidade do(a) Advogado(a) (pessoa física ou jurídica) e do município onde atua. Por isso, é muito importante sempre contar com a consultoria de um bom profissional de contabilidade.
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