Criado em outubro de 2007, o programa do governo incentiva financeiramente os consumidores a exigirem a nota fiscal dos produtos e serviços no ato da compra, para receberem de volta até 30% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS). Com isso, espera-se combater a sonegação de imposto. No vídeo abaixo vamos te ensinar a como resgatar os créditos utilizando o seu Certificado Digital 🎬▶
Com o uso do Certificado Digital, o consumidor não precisa de senha ou usuário para acessar o sistema, o que invalida o ataque dos criminosos. O uso da tecnologia torna, para o usuário e para a secretária da Fazenda do estado, a navegação e troca de informações mais segura.
Desde sua criação, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento afirma que o Nota Fiscal Paulista já devolveu mais de R$ 67 milhões de reais a quem o solicita. Para conseguir o benefício é preciso fazer como mais de 20 milhões de pessoas e se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista (agora também chamada de Nota do Milhão).
Ao pedirem a nota fiscal, a empresa é obrigada a cadastrar a compra no CPF do cliente ou CNPJ, que recebe de volta uma parte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) em créditos.
É possível se cadastrar como Pessoa Física ou Jurídica, pois qualquer consumidor que realizar compras em lojas do estado de São Paulo pode participar do programa. Para isso é preciso acessar o site da Fazenda ou entrar pelo aplicativo de celular. Além de consumidores, podem participar do Nota Fiscal Paulista entidades sociais, empresas optantes pelo Simples Nacional e condomínios.
Para participar do programa não é preciso ter cadastro realizado previamente. O consumidor ou empresa pode solicitar a Nota Fiscal Paulista e depois, quando realizar o cadastro no site da Fazenda já terá os créditos acumulados armazenados.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos a seus consumidores. De forma geral, ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão receber créditos e ainda concorrer a prêmios em dinheiro.
É a famosa hora do “CPF na Nota?”. Cada vez que o lojista (ou caixa, ou garçom, etc) te faz essa pergunta, você informa o seu CPF ou CNPJ e solicita o seu documento fiscal. O vendedor registra o número desse documento e emite a nota. Dessa forma, 30% do ICMS recolhido é cadastrado no seu CPF e, após o cálculo do crédito mensal, a Secretaria da Fazenda do Estado creditará a parcela referente ao Programa.
Após o registro do documento fiscal ou comprovante da aquisição no sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade da guarda do comprovante. No caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal deverá ser usado na formalização da denúncia.
Ao acessar o site da Fazenda, você deve clicar em Cadastro de Pessoa Física e informar data de nascimento, CPF ou CNPJ, nome da mãe e clicar em avançar. Depois é só preencher dados pessoais como telefone, endereço, e-mail e cadastrar sua senha.
Os créditos são disponibilizados mensalmente, mas podem ser lançados no sistema entre 3 a 4 meses. Isso porque depende do produto adquirido e do tempo levado pelo estabelecimento para repassar as informações. O resgate é feito por meio de transação bancária, desde que se tenha o montante mínimo de R$ 25.
Para consultar seu saldo na Nota Fiscal Paulista, basta acessar o mesmo site em que realizou o cadastro, informar seu login e senha ou utilizar seu Certificado Digital e-CPF.
2.Selecione o seu Certificado Digital
3.Digite a senha e clique em acessar.
4.Pronto, o saldo aparecerá já na tela inicial
A partir daí, você consegue visualizar o seu saldo. Caso você não possua Certificado digital, primeiramente, você vai precisar fazer um cadastro na página em “novos Cadastros”. Feito isso, informe o seu CPF ou CNPJ, digite a senha e clique em acessar.
Desde o ano passado, os créditos da Nota Fiscal paulista podem ser resgatados mensalmente. Antes os créditos só podiam ser usados duas vezes ao ano, em abril e outubro. Os créditos podem ser transferidos para a conta bancária do consumidor ou usado para abater o valor do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
O Certificado Digital é a maneira mais segura de se autenticar em sistemas. Fica a critério do contribuinte utilizar o Certificado Digital em substituição ao login e senha, mas há exceções. Alguns acessos somente são permitidos por meio da tecnologia. Esta medida foi adotada pela Secretária da Fazendo para coibir possíveis roubos de dados. Não se sabe quais são os parâmetros que elege o uso do Certificado, mas se este é o seu caso, sinta-se protegido.
Em 2019 alguns consumidores foram surpreendidos ao não conseguirem usar o saldo do programa apenas com seus dados de acesso usuais.
Com a Assinatura Digital e a tecnologia em padrões específicos, o consumidor pode optar pelos certificados instalados diretamente em seus computadores ou em smarts cards ou tokens, que podem funcionar em terminais diferentes e permitir que o usuário faça a transição de onde estiver. Bacana, né? Está esperando o quê para adquirir o seu Certificado Digital com a Certisign? Compre ou renove aqui.
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