Em março, a presidente Dilma sancionou um novo decreto para as lojas on-line. Com prazo de 60 dias para entrar em vigor, a iniciativa visa defender o consumidor brasileiro exigindo das empresas informações mais claras sobre produtos e serviços; facilidade no atendimento; respeito ao direito de arrependimento e o cumprimento dos prazos de entrega.
Porém, segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/AC, Otacílio Minassa, o cliente também deve ficar atento e fazer a sua parte para manter a segurança de seus dados na rede. “O comprador deve buscar informações sobre os sites e verificar se os sítios têm endereços físicos, inscrição na Secretaria da Fazenda, na Receita Federal e CNPJ”, afirma.
O analista de suporte do Procon/AC, Cleberson Monteiro, também dá algumas dicas de como o consumidor pode reconhecer a legitimidade do site. “O consumidor precisa verificar se o site tem Certificação Digital [Certificado SSL (Secure Sockets Layer)], diversas formas de pagamento, um cadastro com informações visíveis. É bom também ver se o HTTPS está ativado, para você não cair no conto dos spans que chamam atenção só para pegar suas informações pessoais”, acrescentou.
Fonte: Portal Abrid
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