O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para as empresas do Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou seja, as notas emitidas por elas até três meses depois do prazo final terão valor legal.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 10, durante a reunião do Confaz, em Vitória (ES), a pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz), formado por representantes da Secretaria da Fazenda e do setor empresarial capixaba.
Na reunião foi decidida, também, a prorrogação da obrigatoriedade de emissão da NF-e pelos contribuintes que atuam no ramo de edição e impressão de jornais, revistas e demais periódicos. O setor terá que aderir às novas regras somente a partir de 1º de julho de 2011. trata-se de uma reivindicação da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).
Por sinal, as empresas do setor telecomunicações também foi contemplada com medida semelhante, com a diferença que a obrigatoriedade de emissão da NF-e passará a valer a partir de 1º de março do próximo ano, conforme o Protocolo ICMS 194.
O repasse de recursos através do Fundo de Participação dos Estados (FPE) também fez parte da pauta da reunião do Confaz. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 2012 para que os Estados redefinam o modelo de distribuição, que data de 1989.
Fonte – TI Inside
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…