Confiança é o que fundamenta a relação Cliente – Contador

Contador Digital

O relacionamento entre o Contador e seus clientes deve sempre se pautar pela confiança e respeito mútuo, afinal ele é o profissional que controla todos os números da empresa, sendo responsável pela coleta, registro e análise das informações financeiras e contábeis, além de fornecer importantes orientações para a tomada de decisões nos negócios.

Quando aparecer qualquer sinal de desconfiança com relação aos serviços prestados, o Contador deve agir com zelo, paciência e respeito, prontificando-se a esclarecer todas as dúvidas do seu cliente sobre o tema.

Para eliminar qualquer ruído na comunicação, o primeiro passo a ser dado é o diálogo, no qual o Contador deverá apresentar todos os documentos e comprovantes que demonstram a sua conduta no cumprimento das obrigações contábeis, fiscais e tributárias da empresa. Nessa hora, é importante citar a legislação na qual se baseou, orientando o cliente sobre todas as mudanças determinadas pelo governo, que originaram os procedimentos.

O clima de amizade e atenção deve ser constante no atendimento com o cliente, mas nesta situação, vale intensificar ainda mais esta prática: preocupe-se em ouvir os problemas e desafios empresariais apontados pelo cliente e mostre-se interessado em propor soluções. Essa simples atitude poderá ser decisiva para reestabelecer a confiança.

Se mesmo assim, a relação continuar desgastada, a melhor solução para evitar transtornos e problemas futuros pode ser o desligamento da empresa, de forma profissional e amigável.

O segundo capítulo do Código de Ética Profissional do Contador orienta o profissional que, nos casos em que a falta de confiança do cliente ou empregador levar à necessidade de renúncia de suas funções, a comunicação deverá ser feita, por escrito, com trinta dias de antecedência, a fim de manter as atividades em ordem e também para evitar quaisquer prejuízos a ambas as partes. Será preciso agir com discrição nesse processo, para demonstrar seriedade, ética e compromisso com os valores da profissão contábil, deixando as portas abertas para reconstruir a relação em outra oportunidade.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que o interesse dos mesmos não seja prejudicado, evitando declarações públicas

sobre os motivos da renúncia;

Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador ou ligue para (11) 3546 3800.

Clube do Contador Certisign

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Deixe seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Lost Password