O relacionamento entre o Contador e seus clientes deve sempre se pautar pela confiança e respeito mútuo, afinal ele é o profissional que controla todos os números da empresa, sendo responsável pela coleta, registro e análise das informações financeiras e contábeis, além de fornecer importantes orientações para a tomada de decisões nos negócios.
Quando aparecer qualquer sinal de desconfiança com relação aos serviços prestados, o Contador deve agir com zelo, paciência e respeito, prontificando-se a esclarecer todas as dúvidas do seu cliente sobre o tema.
Para eliminar qualquer ruído na comunicação, o primeiro passo a ser dado é o diálogo, no qual o Contador deverá apresentar todos os documentos e comprovantes que demonstram a sua conduta no cumprimento das obrigações contábeis, fiscais e tributárias da empresa. Nessa hora, é importante citar a legislação na qual se baseou, orientando o cliente sobre todas as mudanças determinadas pelo governo, que originaram os procedimentos.
O clima de amizade e atenção deve ser constante no atendimento com o cliente, mas nesta situação, vale intensificar ainda mais esta prática: preocupe-se em ouvir os problemas e desafios empresariais apontados pelo cliente e mostre-se interessado em propor soluções. Essa simples atitude poderá ser decisiva para reestabelecer a confiança.
Se mesmo assim, a relação continuar desgastada, a melhor solução para evitar transtornos e problemas futuros pode ser o desligamento da empresa, de forma profissional e amigável.
O segundo capítulo do Código de Ética Profissional do Contador orienta o profissional que, nos casos em que a falta de confiança do cliente ou empregador levar à necessidade de renúncia de suas funções, a comunicação deverá ser feita, por escrito, com trinta dias de antecedência, a fim de manter as atividades em ordem e também para evitar quaisquer prejuízos a ambas as partes. Será preciso agir com discrição nesse processo, para demonstrar seriedade, ética e compromisso com os valores da profissão contábil, deixando as portas abertas para reconstruir a relação em outra oportunidade.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que o interesse dos mesmos não seja prejudicado, evitando declarações públicas
sobre os motivos da renúncia;
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