Já foi dada a largada para o mês de novembro, e com ele, além das obrigações acessórias o horário de verão, que começa à meia noite do dia 4, quando os relógios devem ser adiantados em uma hora. Tem quem goste e tem que odeie, mas fato é que a medida proporciona muitos benefícios, como a economia de energia (o principal), uma vez que aproveitando o período que o sol nasce mais cedo e os dias são “mais longos” é possível reduzir o consumo nacional de energia em até 5%.
Neste ano, os Estados que têm de adiantar seus relógios são: Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Paraná; São Paulo; Rio de Janeiro; Espírito Santo; Minas Gerais; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; e Distrito Federal.
Tão importante quanto o horário de verão, são as obrigações acessórias do mês, e para você não perder nenhum prazo no penúltimo mês do ano, o Clube do Contador Certisign preparou uma lista com as datas e suas respectivas pendências. Confira:
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: Pagamento do IOF apurado no 3o decêndio de outubro/2018 sobre operações de crédito – Pessoa Física e Jurídica; Operações de câmbio: entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; e seguros.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.10.2018, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Salário de outubro de 2018: pagamento dos salários mensais, inclusive dos empregados domésticos.
– Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em outubro de 2018 aos trabalhadores.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged.
– Simples Doméstico.
– Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – empresa.
– Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado no mês de outubro de 2018 incidente sobre produtos cigarros que contenham tabaco.
– Previdência Social – INSS – GPS – Envio ao sindicato.
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
– Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide Combustíveis cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro de 2018: incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.
– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
– Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, relativa ao mês de outubro de 2018, pelas entidades compreendidas no 1o Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
– IOF: entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais -EFD-Reinf, relativa ao mês de outubro de 2018, pelas entidades compreendidas no 1o Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
– Demonstrativo de Crédito Presumido – DCP: entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 3o trimestre de 2018 (julho-agosto-setembro de 2018).
– IRRF: recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1o a 10 de novembro de 2018, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Entrega da EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2018.
– Previdência Social – INSS: contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
– Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2018.
– PIS/Pasep/Cofins – Entidades financeiras.
– Previdência Social (INSS): recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/2018, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
– Simples Nacional devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
– IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação.
– Previdência Social – INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
– Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
– Previdência Social – INSS – Paes.
– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2018.
– Pagamento do IOF apurado no 2o decêndio de novembro de 2018: operações de crédito – pessoa física e pessoa jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; Factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de novembro de 2018, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– PIS/Pasep/Cofins: pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro de 2018.
– Pagamento do IPI apurado no mês de outubro de 2018 incidente sobre todos os produtos.
– Pagamento do IOF apurado no mês de outubro de 2018 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
– Pagamento da 3a quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do exercício de 2018.
– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
– IRPJ – Apuração mensal: pagamento do Imposto de Renda devido no mês de outubro de 2018 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– IRPJ – Apuração trimestral: Pagamento da 2a quota do Imposto de Renda devido no 3o trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%.
– IRPJ – Renda variável: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de outubro/2018, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
– IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital – lucros obtidos na alienação de ativos no mês de outubro de 2018.
– IRPF – carnê-leão: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de outubro de 2018.
– IRPF – lucro na alienação de bens ou direitos: Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital – lucros percebidos no mês de outubro de 2018 provenientes de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional.
– IRPF – renda variável: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro de 2018.
– IRPF – quota: pagamento da 8a quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2017, acrescida da taxa Selic de outubro de 2018 mais juro de 1%.
– CSL – apuração mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de outubro de 2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
– CSL – apuração trimestral: pagamento da 2a quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3o trimestre de 2018 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%.
– Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial – Paes da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
– Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis e Parcelamento Excepcional – Paex.
– Contribuição Sindical (empregados).
– 13º salário.
– Salário-família: caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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