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Confira as obrigações acessórias do mês de agosto de 2017

Fique atento com as obrigações acessórias de Agosto. Confira a lista com as principais prestações que você precisa cumprir.

Confira o calendário de obrigações acessórias de Agosto:

Dia 3, quinta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de julho, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto as multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 31 de julho de 2017: operações de crédito pessoas físicas e jurídicas; operação de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.

Dia 4, sexta-feira:

  • Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional devida pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional.

Dia 5, sábado:

  • Salários referentes ao mês de julho de 2017.

Dia 7, segunda-feira:

  • IRRF Doméstico;
  • Trabalho temporário: empresa é obrigada a fornecer à Seção de Relações do Trabalho – Seret as informações dos contratos de trabalho temporário celebrados em julho de 2017.
  • Simples Doméstico.
  • Depósito do FGTS relativo à remuneração de julho de 2017.
  • Caged: entrega da relação de admissões e desligamentos dos empregados de julho de 2017.

Dia 10, quinta-feira:

  • IRRF – Juros e Comissões de Empréstimos Externos (julho/2017).
  • Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio (julho/2017).
  • Comunicação ao INSS dos registros de óbitos.
  • Guia da Previdência Social – GPS (encaminhamento ao Sindicato).
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em julho de 2017 (Cigarros).

Dia 14, segunda-feira:

  • Início do prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural – DITR;
  • Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Pasep/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Dia 15, terça-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de julho, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto as multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP apresentado pelas empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido.
  • IOF de 1 a 10 de agosto de 2017 referente às operações de créditos pessoas físicas e jurídicas; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro;
  • Cide Combustíveis – mercado interno.
  • Cide Remessas ao Exterior.
  • Previdência Social – Contribuintes Individuais/Facultativos.
  • Retenção PIS/Pasep e Cofins – Autopeças incidentes no período de 16 a 31 de julho de 2017.

Dia 18, sexta-feira:

  • PIS/Pasep/Cofins – Entidades financeiras e equiparadas.
  • Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep Serviços relativas aos fatos geradores ocorridos em julho de 2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de julho incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
  • IRRF e Contribuições Sociais Retidas – órgãos públicos.
  • Previdência Social: retenção de 11%.
  • Previdência Social – Receita Bruta e Segurado Especial.
  • Previdência Social: empresa e produção rural.

Dia 21, segunda-feira:

  • IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins Regime Especial – Incorporação Imobiliária.
  • Simples Nacional referente ao mês de julho de 2017.
  • Previdência Social – Parcela do PAES e do PAEX.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/2017.

Dia 23, quarta-feira:

  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de agosto de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • IOF de 11 a 20 de agosto de 2017: operações de créditos pessoas físicas e jurídicas; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.

Dia 25, sexta-feira:

  • PIS/Pasep/Cofins Demais Empresas; Cervejas; Demais Bebidas; Álcool referente ao mês de julho de 2017.
  • IPI apurado no mês de julho de 2017 sobre automóveis, bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres, cigarros, operações realizadas com cerveja e demais bebidas frias.

Dia 31, quinta-feira:

  • IRPJ Trimestral relativa ao 2º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de julho de 2017.
  • IRPJ Mensal relativo ao mês de julho de 2017devido pelas empresas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
  • IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária de julho de 2017, devido pelas empresas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
  • IRPJ – Simples Nacional – Ganho de Capital devido por microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal – julho de 2017.
  • CSLL Trimestral relativa ao 2º trimestre de 2017.
  • Refis, Refis II e Refis III – julho de 2017.
  • IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho de 2017.
  • IRPF Mensal devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho de 2017.
  • IRPF Mensal Carnê-Leão.
  • IRPF Ganho de Capital.
  • Retenção PIS/Pasep/Cofins Autopeças.
  • Parcelamento de Débitos do Simples Nacional.
  • Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
  • Siscoserv: informações relativas às transações realizadas em maio de 2017.
  • Declaração relativa a Informações sobre as Atividades Imobiliárias – Dimob do mês de julho de 2017
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed de julho de 2017.
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF de julho de 2017.
  • 5ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado com base na Declaração de Ajuste Anual IRPF 2017/2016.
  • Escrituração Contábil Digital – ECD Situações Especiais nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida em julho de 2017.
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção ocorrido em julho de 2017.
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF Situações Especiais correspondente à fusão, cisão, incorporação ou extinção ocorridos em julho de 2017.
  • Programa Especial de Regularização Tributária – Pert (prazo final para adesão).
  • Declaração de Operações com Cartão de Crédito – Decred – último dia para entrega do documento.
  • e-Financeira relativa aos fatos ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2017.
  • Pagamento da contribuição sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de julho de 2017.
  • IPI: Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – DIF – Papel Imune.
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn Simei Situação Especial correspondente a situação especial cuja extinção tenha ocorrido no mês de julho de 2017.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

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