Ano vai, ano vem, e, como disse Benjamin Franklin (1706 – 1790), “Neste mundo nada pode ser dado como certo, à exceção da morte e dos impostos”. Pois bem: no dia 2 de março, uma quinta-feira, após a quarta-feira de cinzas, será dada a largada para a temporada do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2017, com as informações do ano-calendário 2016.
Pensando em facilitar a vida dos Contadores e contribuintes em geral, o Clube do Contador Certisign traçou alguns dos principais pontos que podem ser fundamentais na hora de preencher o documento mais tenso do ano. Vamos lá:
Resposta: Até 28 de abril, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
R: O programa gerador do documento será disponibilizado para download no site da Receita Federal no dia 23 de fevereiro, segundo informou o órgão.
R: Sim, a Instrução Normativa nº 1.688, da Receita Federal do Brasil, determinou que, a partir de agora, os contribuintes que desejarem incluir dependentes na declaração do IRPF 2017 devem registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais.
Para a entrega do IRPF é possível utilizar o Certificado e-CPF do tipo A1 (em software ou pelo Celular com o mobileID) ou a3 (Cartão inteligente e Token). Veja como é fácil entregar com o uso do mobileID
É importante frisar que para usufruir da declaração pré-preenchida é preciso que o Certificado Digital esteja válido, ou seja dentro do prazo de validade.
R: Os profissionais autônomos têm que reunir os seguintes documentos: cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a clientes ou pacientes.
R: Caso esteja na situação de isento, a pessoa deve procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
R: Não, só são dedutíveis os pagamentos de despesas com educação nas seguintes conjunturas:
R: Podem ser deduzidos, sem limite de valor, todos os gastos médicos, como consultas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional. Além disso, estão inclusas as despesas com planos de saúde, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, próteses ortopédicas e dentárias, aparelhos ortopédicos, compra e colocação de marca-passo, dentaduras, coroas, aparelho dentário e pontes; estabelecimentos geriátricos, entre outros.
R: As despesas com saúde são válidas tanto para o contribuinte quanto para os seus dependentes.
Não pode ser deduzido: compra de óculos, lentes de contato, despesas que tenham sidos reembolsadas ou cobertas por apólices de seguro, aparelhos de surdez, planos de saúde pagos no exterior, prótese de silicone.
R: Sim. O quanto antes a pessoa entregar o documento, mais cedo ela receberá a restituição, se este não tiver erros nem equívocos.
R: Não há limitação quanto à idade.
Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.
Receita Federal com informações Certisign
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