Confira o calendário de obrigações acessórias de Julho de 2017

CONTADOR

Chegamos à metade de 2017! Julho é mês de férias e frio. Inclusive, por falar em frio, os dias frios de junho serviram como amostra grátis do que está por vir. Mas, para não “esfriar” o clima entre você e o fisco, o Clube do Contador Certisign listou as principais obrigações acessórias deste mês que se inicia.

Confira o calendário de obrigações acessórias de Julho:

Dia 5, quarta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo os fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de junho de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie de lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas;
  • Imposto sobre Operações Financeiras – de 21 a 30 de junho de 2017: operações de crédito (pessoa jurídica e pessoa física); operações de câmbio (entrada e saída de moeda); factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.

Dia 6, quinta-feira:

  • Pagamento dos salários relativos ao mês de junho de 2017.

Dia 7, sexta-feira:

  • Toda empresa de trabalho temporário tem de fornecer à Seção de Relações do Trabalho – Seret da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE as informações relativas aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês de junho de 2017.
  • Simples Doméstico: recolhimento de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de junho de 2017.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS relativo à remuneração de junho de 2017.
  • Entrega ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados no mês de junho de 2017.
  • IRRF Doméstico relativo aos fatos geradores que ocorreram em junho de 2017.

Dia 10, segunda-feira:

  • IRRF Juros e comissões de empréstimos externos relativo aos fatos de junho de 2017.
  • Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio referente ao mês de junho de 2017.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em junho de 2017, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da Tipi.
  • Encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.
  • Comunicação ao INSS – registros de óbitos.

Dia 13, quinta-feira:

  • IRRF relativo aos fatos geradores que ocorreram no período de 1º a 10 de julho, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras; prêmios, inclusive os distribuídos em formas de bens e serviços; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações trabalhistas.
  • IOF de 1º a 10 de julho – operação de crédito (pessoa física e jurídica); operação de câmbio (entrada e saída de moeda); aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.

Dia 14, sexta-feira:

  • Retenção PIS/Pasep e Cofins incidentes no período de 16 a 31 de junho de 2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por empresa fabricante.
  • Cide Combustíveis – mercado interno apurado no mês de junho de 2017.
  • Cide Remessas ao Exterior incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de junho de 2017.
  • Escrituração Fiscal Digital Contribuições (PIS/Pasep/Cofins/Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta em relação a fatos geradores ocorridos em maio de 2017.

Dia 17 de julho, segunda-feira:

  • Previdência Social – Contribuintes individuais/facultativos relativa a competência junho de 2017.

Dia 20 de julho, quinta-feira:

  • IRRF e contribuições sociais retidas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal incidentes sobre os fatos que ocorreram em junho de 2017.
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de junho de 2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
  • Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep relativas aos fatos geradores que ocorreram em junho de 2017.
  • Cofins: entidades financeiras e equiparadas relativa aos fatos geradores ocorridos em junho de 2017.
  • PIS/Pasep/Cofins relativa aos fatos geradores ocorridos em junho de 2017.
  • IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins – Regime Especial – Incorporação Imobiliária (recolhimento unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET, inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de junho de 2017).
  • Simples Nacional: tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de junho de 2017 pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
  • Previdência Social – empresa e produção rural/receita bruta / segurado especial: relativas ao mês de junho de 2017.
  • Previdência Social: retenção de 11%.
  • Previdência Social: parcela do Paes e do Paex.

Dia 21, sexta-feira:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos em maio de 2017.
  • DCTF inativa e sem movimento relativo aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017.

Dia 25, terça-feira:

  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de julho, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob formas de serviços e bens; multas ou qualquer vantagem, com exceção das multas e indenizações trabalhistas.
  • PIS/Pasep/Cofins de junho de 2017 para as demais empresas; cervejas; demais bebidas; álcool.
  • PIS/Pasep Folha de Pagamento – contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em junho de 2017.
  • IOF de 11 a 20 de julho de 2017 – operações de crédito (pessoa física e jurídica); operações de câmbio (entrada e saída de moeda); aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
  • IPI de automóveis, bebidas, cigarros e demais produtos relativo à competência de junho de 2017.

Dia 28 de junho, sexta-feira:

  • Débitos Previdenciários – parcelamento do Simples Nacional (pagamento da 120ª parcela).
  • Contribuição adicional de 20% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Profissional – Senai pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
  • Contribuição sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de junho de 2017.

Dia 31, segunda-feira:

  • IRPJ trimestral relativa ao 2º trimestre de 2017, devido pelas empresas do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por empresas no mês de junho de 2017.
  • IRPJ Mensal/Renda Variável/Simples Nacional relativo ao mês de junho de 2017.
  • IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 192, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de junho de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal relativa ao mês de junho de 2017.
  • CSLL Trimestral: 1ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de junho de 2017.
  • IRRF Carnê-Leão de junho de 2017.
  • IRRF Ganho de Capital apurado na alienação de bens ou direitos em junho de 2017
  • Refis: parcela mensal com base na receita bruta de junho de 2017 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP.
  • Paes e Paex – Refis.
  • Retenção PIS/Pasep/Cofins Autopeças incidentes no período de 1º a 15 de julho sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos.
  • Parcelamento da 120ª parcela do Simples Nacional.
  • Parcelamento de débitos no Simples Nacional.
  • Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizadas em junho de 2017.
  • Siscoserv: informações relativas às transações realizadas em abril de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob – Situações Speciais referente ao mês de junho de 2017.
  • Declaração de Serviços Médicos – Dmed Eventos Especiais referente ao mês de junho de 2017.
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF Eventos Especiais: no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de junho de 2017.
  • DIRF e Escrituração Contábil Digital – ECD – Eventos Especiais para os casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em junho de 2017.
  • 4ª quota do IRPF 2017, correspondente ao ano-base de 2016.
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn– Simei Situação Especial.
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis correspondente à situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção que tenham ocorrido no mês de junho de 2017.
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano-base 2016.
  • Regularização cambial e Tributária – RERCT: prazo final.
  • IPI de estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

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