Passado o feriado de 1° de Maio, para organizar sua vida, neste período repleto de comemorações, o Clube do Contador Certisign organizou as principais obrigações acessórias de maio.
Confira o prazos das obrigações acessórias de maio:
Dia 4, quinta-feira:
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de abril de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF Operações de crédito – Pessoa jurídica; Pessoa física; Operações de Câmbio – Entrada e Saída de moeda; Aplicações financeiras; Factoring; Seguros; Ouro; ativo financeiro
Dia 5, sexta-feira:
– Entrega ao Ministério do Trabalho e Emprego – TEM do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged ocorridos no mês de abril de 2017.
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2017, correspondentes ao pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.
– Simples Doméstico: recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de abril de 2017.
– Trabalho Temporário: a empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês de abril de 2017.
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: depósito relativo à remuneração de abril de 2017.
Dia 6, sábado:
– Pagamento dos salários.
Dia 10, quarta-feira:
– IRRF: juros e comissões de empréstimos externos relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2017.
– Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio referente ao mês de abril de 2017.
– Comunicação ao INSS dos registros de óbitos de abril de 2017.
– Guia da Previdência Social – GPS de abril de 2017 deve ser encaminhada ao Sindicato.
– Imposto sobre Produtos Industrializados apurado em abril de 2017, relativo às operações realizadas com os cigarros.
Dia 15, segunda-feira:
– Contribuições previdenciárias relativas à competência abril de 2017, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.
– Retenção PIS/Pasep e Cofins incidentes no período de 16 a 30 de abril de 2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por empresa fabricante.
– Cide Combustíveis e Remessas ao Exterior: contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado de abril de 2017.
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de maio de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2017, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de fevereiro de 2017.
– IOF de 1º a 10 de maio de 2017 – Operações de crédito – Pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
– Demonstrativo de Crédito Presumido do 1º trimestre de 2017: apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido.
Dia 19, sexta-feira:
– IRRF e Contribuições Sociais retidas por órgãos públicos municipais, estaduais e federais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos em abril de 2017.
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30 de abril de 2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
– Retenção CSLL/COFINS/ PIS/PASEP – Serviços: Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2017, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
– PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras e equiparadas – contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril de 2017, devida pelas entidades financeiras.
– Previdência Social: empresa e produção rural – contribuições previdenciárias, relativas à competência abril de 2017.
– Previdência Social – receita bruta e segurado especial.
– Previdência Social – retenção de 11.
Dia 22, segunda-feira:
– IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins: regime especial – incorporação imobiliária: recolhimento Unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET, inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de abril de 2017.
– Simples Nacional: tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de abril de 2017 pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2017, inclusive eventos especiais ocorridos no mês de março/2017.
– DCTF Inativas e Sem Movimento relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tiveram débitos a declarar.
– Previdência Social – parcela do Parcelamento Especial – PAES e do Parcelamento Excepcional – PAEX.
Dia 24, quarta-feira:
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de abril de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– IOF de 11 a 20 de abril de 2017: Operações de crédito – Pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
Dia 25, quinta-feira:
– PIS/Pasep/ Cofins – demais empresas – relativa aos fatos geradores ocorridos em abril de 2017.
–PIS/Pasep/Cofins cervejas, demais bebidas e álcool relativo aos fatos geradores ocorridos em abril de 2017.
– PIS/Pasep Folha de Pagamento: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril de 2017, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas.
– IPI automóveis, bebidas, cigarros, demais produtos, cervejas e bebidas frias.
Dia 31, quarta-feira:
– Prazo final para a adesão do Programa de Regularização Tributária – PRT.
– Declaração Anual do SIMPLES Nacional para o Microempreendedor Individual – Dasn-Simei.
– IRPJ Trimestral: 2ª quota do IRPJ relativa ao 1º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
– IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de abril de 2017.
– IRPJ Mensal relativo ao mês de abril de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
– IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de abril de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
– IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de abril de 2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
– IRPJ Simples Nacional – Ganho de Capital devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de abril de 2017;
– CSLL Mensal: contribuição relativa ao mês de abril de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
– CSLL Trimestral: 2ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre de 2017 devida pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
– Refis, Paes e Paex.
– IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de abril de 2017.
– IRRF Mensal (Carnê-Leão) e Ganho de Capital.
– Retenção PIS/Pasep/Cofins – Autopeças.
– Parcelamento dos débitos do Simples Nacional.
– Declaração de Operações Imobiliários de abril de 2017.
– Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de fevereiro de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob – Situações Especiais – de abril de 2017.
– Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de abril do ano-calendário de 2017.
– DIRF eventos especiais – abril de 2017.
– Segunda quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, apurado com base na Declaração de Ajuste Anual – IRPF-2017, correspondente ao ano-base de 2016.
– Escrituração Contábil Digital – ECD – Situações Especiais referente ao período de janeiro a abril de 2017, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
– Escrituração Contábil Digital – ECD relativa aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2016.
– Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de abril de 2017.
– Salário-família: comprovante de frequência escolar – o segurado da Previdência Social que recebe o salário-família deve apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola dos filhos ou equiparados a partir dos sete anos de idade.
– IPI Produtos de higiene pessoal.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
Contador, a Certisign te ouviu e acaba de lançar um programa com novas vantagens financeiras para você. Venha para o Clube do Contador Certisign ou ligue para (11) 3546 3800.
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!