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Confira o calendário de obrigações acessórias de Novembro de 2017

Novembro é um mês recheado de obrigações acessórias. Sabendo disso, o Clube do Contador Certisign listou os principais deveres que você terá com o fisco nos próximos 30 dias.

Calendário de obrigações acessórias Novembro:

Dia 6, segunda-feira

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de outubro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas;
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 31 de outubro de 2017 sobre operações de crédito – pessoa jurídica; pessoa física; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.

Dia 7, terça-feira

  • IRRF de domésticos relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017.

Dia 10, sexta-feira

  • Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio;
  • IRRF Juros e Comissões de Empréstimos Externos relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos.

Dia 14, terça-feira

  • Retenção PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31 de outubro de 2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças.
  • Cide Combustíveis: Mercado Interno – Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês de outubro de 2017;
  • Cide Remessas ao Exterior: contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, no mês de outubro de 2017, a residente ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos;
  • Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP: apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 3º trimestre/2017.

Dia 16, quinta-feira

  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de novembro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2017, pelas empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado.
  • IOF de 1º a 10 de novembro: Operações de crédito – Pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.

Dia 20, segunda-feira

  • IRRF e Contribuições Sociais retidas por Órgãos Públicos Federais/Municipais/Estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017;
  • PIS/Pasep/Cofins Entidades Financeiras e equiparadas – contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017, devida pelas entidades financeiras;
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de outubro de 2017;
  • Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep Serviços: contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2017, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas;
  • Simples Nacional – DAS: tributos e contribuições devido sobre a receita bruta do mês de outubro de 2017 pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
  • IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins – Regime Especial Incorporação Imobiliária: recolhimento unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET.

Dia 23, quinta-feira:

  • Declaração de Créditos e Débitos Tributários – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2017, inclusive eventos especiais;
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de novembro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • IOF de 11 a 20 de novembro de 2017: Operações de crédito – Pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.

Dia 24, sexta-feira:

  • PIS/Pasep/Cofins – demais empresas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017, devida pelas demais pessoas jurídicas;
  • PIS/Pasep/Cofins cervejas, demais bebidas, álcool: relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2017;
  • PIS/Pasep Folha de Pagamento: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas.

Dia 30, quinta-feira:

  • IRPJ Trimestral: 2ª quota do IRPJ relativa ao 3º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado;
  • IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de outubro de 2017;
  • IRPJ Mensal relativo ao mês de outubro de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real;
  • CSLL Mensal: contribuição relativa ao mês de outubro de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real;
  • CSLL Trimestral: 2ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado;
  • Refis: parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de outubro de 2017 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP;
  • IRPJ Lucro Inflacionário IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de outubro de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994;
  • IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de outubro de 2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa;
  • IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de outubro de 2017;
  • Paes Refis II – parcela calculada sobre o faturamento do mês de outubro de 2017;
  • Paex Refis III – pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional perante Receita Federal do Brasil ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06;
  • IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de outubro de 2017;
  • IRPF Ganho de Capital: devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de outubro de 2017 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior;
  • IRPF mensal devido sobre rendimentos recebidos no mês de outubro de 2017;
  • Retenção PIS/Pasep/Cofins Autopeças incidentes no período de 01 a 15 de novembro de 2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante;
  • Parcelamento de débitos do Simples Nacional: pagamento das quotas do parcelamento consolidado. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de outubro de 2017;
  • Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de agosto de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
  • Declaração relativa a informações sobre as atividades imobiliárias – DOI para eventos especiais ocorridos no mês de outubro de 2017;
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de outubro de 2017;
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de outubro de 2017;
  • Escrituração Contábil Digital – ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida no mês de outubro de 2017;
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn- Simei correspondente a situação especial cuja extinção tenha ocorrido no mês de outubro de 2017;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenham ocorrido no mês de outubro de 2017;
  • 8ª e última quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, apurado com base na Declaração de Ajuste Anual – IRPF-2017, correspondente ao ano-base de 2016;
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF, correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenha ocorrido no mês de agosto de 2017;
  • Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR: pagamento da 3ª quota.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

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