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Confira o calendário de obrigações acessórias de setembro de 2017

No novo mês do ano, vamos nos despedir do inverno, porque na segunda quinzena começa a estação das flores, a primavera, responsável por formar belas paisagens na natureza, com uma grande diversidade de flores e temperatura agradável. E, para que as flores do período não murchem, o Clube do Contador Certisign listou as principais obrigações acessórias do período.

Confira o calendário de obrigações acessórias de Setembro:

Dia 5/9, terça-feira

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de 21 a 31 de agosto: títulos de renda fixa pessoa física e jurídica; fundos de investimento renda fixa e em ações; operações de Swap; Day-Trade (operações em bolsas); ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados; juros remuneratórios do capital próprio; fundos de investimento imobiliário (resgate de quotas); demais rendimentos de capital; ganho de capital; empréstimos de ativos; aplicações financeiras e em fundos de conversão; juros remuneratórios de capital próprio; multas e vantagens; prêmios obtidos em concursos, bingos e sorteios.
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF Pessoa Física, Pessoa Jurídica; Entrada e Saída de Moeda; Aplicações Financeiras; Factoring; Seguros; Ouro; e Ativo Financeiro.
  • Contribuição do Servidor Público – CPSS Servidor Civil Ativo, inativo, pensionista civil.

Dia 6/9, quarta-feira:

  • Simples Doméstico de agosto de 2017.
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.

Dia 8/9, sexta-feira:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Cigarros contendo tabaco.
  • IRRF Outros rendimentos – juros de empréstimos externos.
  • Compensação Previdenciária – Comprev.

Dia 13/9, quarta-feira:

  • IRRF de 1º a 10 de setembro de 2017: títulos de renda fixa pessoa física e jurídica; fundos de investimento renda fixa e em ações; operações de Swap; Day-Trade (operações em bolsas); ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados; juros remuneratórios do capital próprio; fundos de investimento imobiliário (resgate de quotas); demais rendimentos de capital; ganho de capital; empréstimos de ativos; aplicações financeiras e em fundos de conversão; juros remuneratórios de capital próprio; multas e vantagens; prêmios obtidos em concursos, bingos e sorteios.
  • IOF Operações Crédito Pessoa Física e Jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro; operações de crédito mútuo pessoa física e jurídica de agosto de 2017.

Dia 15/9, sexta-feira:

  • PIS/Pasep/Cofins retenção – aquisição de autopeças referente ao período de 16 a 31 de agosto de 2017.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide Combustíveis incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
  • Cide – Remessas ao Exterior.]
  • CPSS Servidor Civil Ativo, inativo e pensionista civil.
  • Contribuinte individual recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep.

Dia 20/9, quarta-feira:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de agosto de 2017.
  • IRRF e Contribuições Sociais Retidas órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal incidente sobre os fatos geradores ocorridos em agosto de 2017.
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31 de agosto de 2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
  • Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep Serviços referente aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2017.
  • PIS/Pasep/Cofins Entidades financeiras e equiparadas referente ao mês de agosto de 2017.
  • IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins Regime Especial – Incorporação Imobiliária: recolhimento unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET, inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de agosto/2017.
  • Simples Nacional.
  • Previdência Social – empresa e produção rural; receita bruta; segurado especial; retenção de 11%; parcela do Paes e do Paex.

Dia 22, sexta-feira:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2017, inclusive eventos especiais ocorridos no mês de julho de 2017.

Dia 25, segunda-feira:

  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de setembro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • PIS/Pasep/Cofins Demais Empresas.
  • PIS/Pasep/Cofins cervejas, demais bebidas, álcool.
  • IPI automóveis e bebidas.
  • IOF de 11 a 20 de setembro: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.

Dia 29, sexta-feira:

  • IRPJ Trimestral: 3ª quota relativa ao 2º trimestre de 2017 devido pelas empresas optantes pela apuração trimestral, do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • IRPF Renda Variável.
  • IRPJ Mensal relativo ao mês de agosto de 2017 devido pelas empresas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
  • Declaração de Operações Imobiliárias – DOI de agosto de 2017.
  • Siscoserv com informações relativas às transações realizadas em junho de 2017.
  • Declaração relativa a informações sobre as atividades imobiliárias – Dimob para eventos especiais ocorridos no mês de agosto de 2017.
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de agosto de 2017.
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf Eventos especiais para os casos de extinção decorrente de liquidação, fusão, incorporação ou cisão total ocorrida em agosto de 2017.
  • Escrituração Contábil Digital – ECD – Situações especiais nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida em agosto de 2017.
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis correspondente à situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenham ocorrido no mês de agosto de 2017.
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn/Simei correspondente à situação especial cuja extinção tenha ocorrido no mês de agosto de 2017.
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF Situações Especiais correspondente à situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenha ocorrido no mês de junho de 2017.
  • IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de agosto de 2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
  • IRPJ Lucro inflacionário devido sobre parcelas acumuladas em 31 de dezembro de 1992 e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado em agosto de 2017, pelas empresas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
  • IRPJ Simples Nacional – Ganho de capital: IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto de 2017.
  • CSLL Mensal.
  • CSLL Trimestral.
  • Refis: parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto de 2017 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações crescidas de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
  • Paes (Refis II).
  • Paes (Refis III).
  • IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de agosto de 2017.
  • IRRF Mensal – Carnê-Leão devido sobre os rendimentos recebidos em agosto de 2017.
  • IRRF Ganho de Capital.
  • Retenção PIS/PASEP/COFINS – Autopeças.
  • Parcelamento de Débitos do Simples Nacional.
  • Contribuição adicional – SENAI.
  • Contribuição sindical referente a agosto de 2017.
  • Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – DITR.
  • Último dia de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PT.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

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