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Confira os prazos das obrigações acessórias de Julho

O mês de julho chegou e, com ele, várias exigências tributárias voltadas aos negócios de todos os portes e segmentos. Para manter a saúde financeira da empresa e cumprir corretamente os prazos, é importante ficar bem atento para evitar multas desnecessárias e complicações com o fisco. Sabendo disso e com o objetivo de facilitar o trabalho dos profissionais da Contabilidade de todo o Brasil, o Clube do Contador listou as principais obrigações acessórias de um dos meses mais frios do ano. Confira:

Até o dia 5, terça-feira:
– pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF apurado no 3º decêndio de junho de 2016;
– recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de junho de 2016, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Até o dia 7, quinta-feira:
– pagamento do salário de junho de 2016;
– depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em junho de 2016 aos trabalhadores;
– envio ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em junho de 2016 por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged;
– Simples Doméstico – recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em junho de 2016 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.

Até o dia 8, sexta-feira:
– Fornecimento, à empresa, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de junho de 2016;
– Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado no mês de junho de 2016 incidente sobre cigarros que contêm fumo (produtos classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi;
– Envio ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados a Guia da Previdência Social – GPS relativa à competência de junho de 2016.

Até o dia 13, quarta-feira:
– Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de julho/2016;
– Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de julho de 2016, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Até o dia 14, quinta-feira:
– Entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos em maio de 2016.

Até o dia 15, sexta-feira:
– Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741;
– Pagamento da Cide-Combustíveis incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível;
– Recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e do Programa de Integração Social/ Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por empresas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30 de junho de 2016;
– Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho de 2016 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual;
– Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo.

Até o dia 20, quarta-feira:
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País;
– Recolhimento da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro – CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2016;
– Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2016 pelas entidades financeiras e equiparadas;
– Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho de 2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual;
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho de 2016 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias;
– Informe de Rendimentos – Pessoa Jurídica: fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre de 2016, aos seus clientes pessoas jurídicas, exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações;
– Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação;
– Pagamento da parcela mensal do Parcelamento Especial de Débitos – Paes perante a Previdência Social – INSS.

Até o dia 21, quinta-feira:
– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2016.

Até o dia 25, segunda-feira:
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de julho de 2016, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos;
– Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de julho de 2016;
– Pagamento do IOF apurado no mês de junho/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros;
– Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2016 incidente sobre produtos classificados nos seguintes capítulos da Tipi: bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; máquinas e aparelhos; tratores, veículos automóveis e motocicletas; automóveis e chassis; cervejas e bebidas sob o regime de tributação de bebidas frias.

Até o dia 29, sexta-feira:
– Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças;
– Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de junho/2016 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa;
– Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2016 pelas empresas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
– Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho de 2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa;
– Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho de 2016;
– Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de junho de 2016;
– Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de junho/2016 provenientes de: alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira;
– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho de 2016;
– Entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano-calendário de 2015, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido;
– Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho de 2016 por pessoas físicas ou jurídicas.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

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