Confira os prazos das obrigações acessórias de junho

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Diante da quantidade elevada de obrigações acessórias a que as empresas estão sujeitas e para facilitar a vida dos profissionais da Contabilidade como uma forma de auxílio na programação e elaboração das mesmas, o Clube do Contador, apresenta um resumo com as principais obrigações a serem cumpridas no mês de junho, identificando a competência e o prazo final para apresentação.

3 de junho: Imposto sobre Operações Financeiro apurado no 3º decêndio de maio de 2016; recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte relacionado ao período de 21 a 31 de maio de 2016, incidente sobre: rendimentos de juros de capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; títulos de capitalização; prêmios, até mesmo os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios; multa ou qualquer vantagem por rescisão de contrato.

5 de junho: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE, referente ao 1º trimestre de 2015.

6 de junho: pagamento dos salários mensais. É importante consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

7 de junho: depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, correspondente à remuneração paga ou devida em maio de 2016 aos trabalhadores; envio, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em maio; Simples Doméstico de maio de2016: contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, recolhimento para o FGTS, depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca, e recolhimento do IRRF, se incidente; pagamento do salário mensal dos empregados domésticos.

10 de junho: comprovante de Juros sobre o Capital Próprio da empresa do mês de maio de 2016; pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros que contêm fumo; envio, ao Sindicato da categoria profissional, cópia da Guia da Previdência Social de maio;

12 de junho: Escrituração Fiscal Digital – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – EFD ICMS/IPI referente ao mês de abril de 2016.

14 de junho: EFD-Contribuições – Programa de Integração Social – PIS e Cofins; Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de junho; recolhimento do IRRF de 1º a 10 de junho, incidente sobre: rendimentos de juros de capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; títulos de capitalização; prêmios, até mesmo os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios; multa ou qualquer vantagem por rescisão de contrato; pagamento da Contribuição de Intervenção no Domicílio Econômico de maio.

15 de junho: Contribuição previdenciária de maio devida pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual; IRRF de maio, incidente sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no País; recolhimento da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro – CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de maio; pagamento da Cofins e PIS/Pasep de maio pelas entidades financeiras e equiparadas; pagamento do Simples Nacional de maio; recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em maio.

21 de junho: entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2016.

23 de junho: recolhimento do IRRF correspondente a fatos de 11 a 20 de junho de 2016, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos; pagamento do IOF do 2º decêndio de junho de 2016.

24 de junho: Cofins, PIS/Pasep e IPI de maio; pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio de 2016; pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas, no que diz respeito ao mês de maio: sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior; residente ou domiciliada no Brasil, devido sobre lucros; sobre ganhos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de futuros ou assemelhadas, ou alienação em ouro e ativo financeiro.

30 de junho: pagamento do parcelamento excepcional – PAEX de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005; pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional; recolhimento das contribuições desContadas dos empregados em maio; entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de maio por pessoas físicas ou jurídicas.

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